Processo 0025719-54.2022.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 0025719-54.2022.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: JOÃO BOSCO BATISTA CARDOSO, CARLOS HENRIQUE SILVA SENTENÇA Trata-se de processo desmembrado em relação aos réus Carlos Henrique Silva e João Bosco Batista Cardoso, acusados de furto qualificado O presente processo está instruído com cópia integral e virtualizada dos autos de origem n. 0011504-93.2010.8.03.0001, em atendimento a decisão proferida no evento 206. Citados por edital, os acusados não compareceram em juízo nem constituíram advogado no prazo que lhes foi concedido. Com esteio no artigo 366 do Código de Processo Penal, foi decretada a suspensão do processo, do curso do prazo prescricional, bem como a prisão preventiva (Ordem 146 - fls. 133 do processo 11504/2010). Instado, o Ministério Público apresentou novo endereço do réu João, para onde requereu a renovação da tentativa de citação. Todavia, o réu não foi localizado (id. 24698642; 25375048), motivo pelo qual o Ministério Público pugnou pela manutenção da suspensão do processo. Além disso, identificou-se que o réu Carlos é pessoa falecida, conforme certidão de óbito de id. 24707406. A acusação pugnou pela declaração de extinção de punibilidade do acusado. É o relatório. Nos termos do art. 107, I, do CP, extingue-se a punibilidade pela morte do agente, o que neste caso se aperfeiçoa diante do comprovado falecimento de Carlos Henrique. Isso posto, DECLARO extinta a punibilidade de CARLOS HENRIQUE SILVA, com fundamento no art. 107, I, do CP. No mais, mantenham-se os autos suspensos em relação ao réu João Bosco Batista Cardoso. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Macapá/AP, 30 de julho de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá
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