Processo 0025732-46.2024.5.24.0002
TRT24 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO RORSum 0025732-46.2024.5.24.0002 RECORRENTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RECORRIDO: CRISTOVAO ROJAS SALES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ac76db proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0025732-46.2024.5.24.0002 RITO SUMARÍSSIMO VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 37.557,64 (em 31.10.2025 - fl. 892) Recorrente: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos Recorrido: CRISTOVO ROJAS SALES Advogado: Igor Rondon de Almeida PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 13.07.2026 (fl. 1.013). Recurso interposto em 16.07.2026 (fls. 976-997). II - Regular a representação processual (fls. 28-30). III – Preparo satisfeito. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso ordinário (fl. 942), inalteradas em instância revisora (fl. 956). Depósito recursal, substituído por seguro garantia judicial, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 (fls. 998-1.012). EXISTÊNCIA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO TEMA: JUSTIÇA GRATUITA O Colegiado manteve a decisão de origem que concedeu à parte autora os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de hipossuficiência apresentada nos autos. Sustentou a recorrente que o autor não comprovou o preenchimento dos requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, previstos na Lei n. 5.584 e no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21 - IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084: "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. Consignou a C. Turma que, “Em decorrência da declaração firmada pelo autor, pessoa natural, é presumida a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais, na forma prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC, máxime se tratando de uma humildade trabalhador” (fl. 954). A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. DENEGO seguimento ao recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40/2016 (Resolução n. 224, de 25 de novembro de 2024). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS ILEGITIMIDADE PASSIVA O acórdão recorrido negou provimento ao recurso da recorrente quanto ao pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da ação. A recorrente alega que nunca foi…
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