Processo 0025734-20.2026.8.04.9001
TJAM • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento exige a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação decorrente da imediata eficácia da decisão agravada. Em exame perfunctório, próprio desta fase processual, não vislumbro a presença desses requisitos. Com efeito, embora a agravante sustente que jamais recusou cobertura assistencial,
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