Processo 0025740-62.2025.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0025740-62.2025.8.16.0001 Processo: 0025740-62.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$189.426,65 Autor(s): KARINA DELPONTE RIBAS MENDES Réu(s): Prudential do Brasil Seguros S.A. Vistos e examinados Sequencial 28387 1. Verifica-se que a ré, Prudential do Brasil Seguros S.A., não compareceu à audiência de conciliação designada, apresentando, posteriormente, justificativa nos autos (mov. 85.1), alegando que a sequência de atos processuais e a protocolização anterior da contestação teriam dispensado sua participação. Entretanto, a participação na audiência de conciliação é obrigatória, independentemente da apresentação anterior de contestação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Assim, não há como acolher a justificativa apresentada. 2. Diante do exposto, condeno a ré ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, § 8º, do CPC e Ofício-Circular n. 01/2017-CAFFE. A multa será revertida em favor do FUNJUS. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao FUNJUS a existência da referida sanção para que promova a cobrança administrativa, nos termos da Instrução Normativa n. 12/2017 do TJPR, e/ou a inclusão em dívida ativa, nos termos do art. 77, § 3º, do CPC. 3. Quanto à possibilidade de a ré especificar provas, registra-se que, após a inversão do ônus da prova, o prazo para especificação foi reaberto, não havendo que se falar em preclusão. 3.1. Determino que a autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos requeridos pela ré no mov. 85.1, a saber: a) Relatório atualizado do médico oftalmologista assistente, detalhando histórico da patologia, tratamentos realizados, exame oftalmológico atual (incluindo acuidade visual e campo visual bilateral) e respectivo prognóstico e b) Laudos de todos os exames de imagem oftalmológicos realizados. 3.2. Com a juntada, intime-se a ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3.3.Transcorrido o prazo sem a juntada ou após a manifestação da ré, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
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