Processo 0025752-34.2025.8.27.2729
TJTO • Reintegração / Manutenção de Posse
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Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0025752-34.2025.8.27.2729/TO AUTOR : BOM JESUS AGROPECUARIA GRAOS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI (OAB SC057674) ADVOGADO(A) : Rafael Padilha dos Santos (OAB SC024028) ADVOGADO(A) : DIAMISBLAN SOPRAN DA SILVA (OAB TO005678) RÉU : RAIMUNDO NONATO PEREIRA COSTA ADVOGADO(A) : KELSEN OLAV BATISTA BRUNO (OAB TO010237) RÉU : GERALDO CANDIDO DA ROCHA NETO ADVOGADO(A) : ROBSON ADRIANO ARAGAO MACEDO (OAB TO005757) DESPACHO/DECISÃO BOM JESUS AGROPECUARIA GRAOS LTDA ., devidamente qualificada nos autos, aforou o presente PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de R AIMUNNDO NONATO PEREIRA COSTA e de GERALDO CANDIDO DA ROCHA NETO , conforme fatos e fundamentos exposto em sua exordial - evento 1, INIC1 . A parte autora diz ser proprietária/possuidora há sete anos de um imóvel rural, composto pelos lotes 5 e 12, matrículas 140.077 e 140.076 , respectivamente, do Loteamento Serra do Lageado , 5ª Etapa, localizados no município de Palmas/TO, com coordenadas geográficas de Latitude: 10°5'20,12" S; e Longitude: 48°10'32,92". Sustenta que em 18 de maio de 2022 , firmou contrato de arrendamento rural com Rafael Toldo, para fins de desenvolvimento de atividade agropecuária, passando a ser posseira indireta deste. Narra que no dia 3 outubro de 2023, foi esbulhada de parte de sua fazenda por GERALDO CÂNDIDO DA ROCHA NETO , que esteve residindo e praticando crimes ambientais no local. Aduz ainda que, ao tomar ciência do ato, promoveu denúncia à Polícia Militar, que, chegando ao local, encontrou uma carvoaria ilegal, em uma área desmatada, rodeada de madeiras queimadas e árvores derrubadas. Ao final, requer a concessão da tutela antecipada para que a requerente seja reintegrada na posse do imóvel, com a expedição de mandado liminar de reintegração, e, subsidiariamente, que seja indenizada pelos danos ambientais, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. Por meio do despacho proferido no evento 18, DESP1 , foi designada audiência de justificação prévia para o dia 07/08/2025. Após a realização da audiência de justificação prévia no evento 27, TERMOAUD1 , foi deferida a tutela de urgência pleiteada pela parte autora, conforme decisão lançada no evento 32, DEC1 , onde assim foi determinado: "Em razão do exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para DETERMINAR : 1. A expedição de mandado de reintegração de posse em favor da BOM JESUS AGROPECUARIA GRAOS LTDA referente a fazenda composta pelos lotes 5 e 12, matrículas 140.077 e 140.076, respectivamente, do Loteamento Serra do Lageado, 5ª Etapa, localizados no município de Palmas/TO, com coordenadas geográficas de Latitude: 10°5'20,12" S; e Longitude: 48°10'32,92", indicando a busca dos Requeridos nos seguintes pontos de referências (Doc. 5, fl. 2): -10.081315 -48.162744 e -10.085544 -48.182599. Mapa 313-2023 – sigam_202340319140466_F1. Denúncia 249-2023 conforme disposto na inicial. 2. Os réus, e demais invasores, deverão desocupar imediatamente os imóveis e cessar quaisquer atividades ilícitas, especialmente aquelas de cunho ambiental (desmatamento, queimadas, carvoarias ilegais, etc.), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reversíveis em prol da parte requerente, sem prejuízo de ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do art. 77, IV, e §1º e§2º, do CPC." Devidamente intimado da decisão liminar, o requerido GERALDO CÂNDIDO DA…
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