Processo 0025756-61.2024.5.24.0071

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0025756-61.2024.5.24.0071
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Cejusc-Jt 2º Grau
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI ROT 0025756-61.2024.5.24.0071 RECORRENTE: TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A. RECORRIDO: VALDINEI NUNES DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 824477e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0025756-61.2024.5.24.0071 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 100.000,00 (em 10.6.2025 – fl. 304)   Recorrente: TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A. Advogada: Izabella Rosa Dos Santos Vaz Recorrido: VALDINEI NUNES DIAS Advogada: Samanta Fernandes Pinheiro   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão de embargos de declaração publicado em 26.3.2026 (fl. 434), havendo a ocorrência de feriado forense no período de 1º a 3.4.2026. Recurso interposto em 7.4.2026 (fls. 391-413). II - Regular a representação processual (fl. 433). III – Preparo satisfeito. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso ordinário (fls. 331-332), inalteradas em instância revisora (fl. 376). Depósito recursal substituído pelo seguro garantia judicial, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 (fls. 414-432).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS Alegações: - afronta a dispositivo da Constituição Federal – art. 5º, LIV; - violação a dispositivos de lei federal - art. 840, § 1º, da CLT; arts. 141 e 492 do CPC; - contrariedade à súmula vinculante nº 10 do STF; - divergência jurisprudencial. O acórdão recorrido manteve a sentença que rejeitou o pedido de limitação da condenação aos valores arbitrados na petição inicial. A recorrente alega que, “a condenação no pagamento de valores que extrapolem aqueles atribuídos pelo Recorrido aos pedidos importa em julgamento ultra petita” (fl. 399). Requer a reforma. Transcreve e destaca os seguintes trechos da decisão recorrida (fls. 397-398): “2.2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS A sentença rejeitou a pretensão da ré de limitar a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial, por entender que, nos termos do art. 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os valores indicados possuem natureza estimativa. A ré insiste na tese de julgamento ultra petita, afirmando que os valores atribuídos aos pedidos fixam os limites da condenação. Pede, com base nisso, a redução da condenação aos exatos montantes lançados na petição inicial. A irresignação não prospera. No julgamento da Arguição de Divergência n. 0024122-54.2021.5.24.0000, o Tribunal Pleno deste Regional deliberou que "o valor indicado na dedução do pedido mediato quantificável é líquido e limita o montante da condenação, salvo se houver expressa ressalva, na petição inicial, de que foi arbitrado por estimativa". No caso, o autor deixou expresso na petição inicial que "o valor final atingido é meramente uma estimativa" (f. 20). Assim, os valores informados na petição inicial têm função estimativa, destinados à fixação do rito processual e do valor da causa, não sendo, por si só, limitadores do provimento jurisdicional. É o que dispõe expressamente a Resolução nº 221/2018 do TST, art. 12, § 2º, e já decidiu o TST em diversos precedentes, como no RR-555-36.2021.5.09.0024. Nego provimento.” Sem razão. A decisão da C. Turma, ao concluir que a autora formulou pedidos com valores estimados na exordial, o que não limita o valor da condenação, está em consonância com o julgado da SBDI-1 do TST, nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados