Processo 0025768-91.2025.5.24.0022

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025768-91.2025.5.24.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Dourados
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025768-91.2025.5.24.0022 AUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA LEMES RÉU: SAO GABRIEL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1866ef proferido nos autos. Vistos. Registro, de início, que o reclamante voltou a sustentar que este Juízo teria deferido a participação telepresencial de testemunhas da reclamada, circunstância que não corresponde ao conteúdo das decisões proferidas nos autos. O deferimento anteriormente concedido restringiu-se à participação remota da própria reclamada e de seus procuradores, em razão de estarem sediados fora da jurisdição deste Juízo, sem qualquer extensão às testemunhas. A reiteração de alegação manifestamente dissociada do efetivo teor das decisões judiciais não se compatibiliza com os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual impostos às partes e procuradores. Espera-se que os requerimentos formulados em juízo estejam apoiados em premissas fáticas corretas e compatíveis com os elementos constantes dos autos, especialmente quando utilizados como fundamento para pretensões processuais. No caso, apenas neste momento o reclamante identificou testemunha e afirmou residir em localidade diversa da sede do juízo  (id. 711ab62). Diante disso, defiro a participação da testemunha Sr. Valmir José de Oliveira de forma telepresencial, observadas as seguintes diretrizes essenciais para garantia de incomunicabilidade e isenção de sua manifestação: a) possuir os meios técnicos necessários que possibilitem a sua participação de forma telepresencial ficando expressamente ciente de que eventual impossibilidade operacional/técnica, inclusive ausência ou perda de conexão virtual antes ou durante a audiência, por qualquer motivo alheio a este juízo, não ensejará adiamento ou suspensão do ato processual, sendo seu o ônus de comparecimento pessoal à sede do juízo.  b) obter os conhecimentos técnicos necessários acerca do funcionamento da plataforma virtual adotada pelo juízo;  c) acessar o link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24douvt2sala2 e ingressar na plataforma virtual da audiência até o momento de sua abertura [pregão virtual], com microfone e câmera ligados, sendo que nenhum atraso será tolerado;  d) apresentar-se para a audiência com vestuário condizente com a solenidade do ato judicial;  e) não será permitida, sob qualquer fundamento, a participação a partir de veículos, estando ou não em movimento, ao ar livre ou mesmo de local fechado, mas com a presença de pessoas não participantes da audiência; f) Em caso de testemunha empregada deverá ela ser orientada quanto ao seu direito de dispensa do trabalho durante todo o tempo necessário para participar da audiência. Não será permitida, sob qualquer justificativa, a oitiva de testemunha à partir do ambiente de seu trabalho. g) não será permitida, sob qualquer fundamento, a participação de testemunhas a partir de escritórios de advocacia, por ausência de previsão legal. h)  O descumprimento dessas premissas ensejará a presunção de dispensa de oitiva da testemunha. Intime-se. DOURADOS/MS, 22 de junho de 2026. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE OLIVEIRA LEMES

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