Processo 0025769-39.2025.5.24.0002

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025769-39.2025.5.24.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025769-39.2025.5.24.0002 AUTOR: NILTO VELASQUES DOS SANTOS RÉU: ADRIANO LOPES SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb0905 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante do trânsito em julgado, atualize-se a conta com a contagem das despesas processuais. 2. Após, intime-se o réu para pagamento do débito, no prazo de 08 (oito) dias, sob cominação de penhora e inscrição no BNDT, autorizadas desde já as medidas executivas necessárias, servindo-se dos convênios disponíveis (Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp), CPC, 835. Anotação da CTPS 3. Intime-se o réu para que anote a CTPS do autor com os seguintes dados: a) admissão em 9.7.2025; b) dispensa em 24.10.2025 (considerada a projeção do aviso prévio); c) função de cozinheiro; d) salário de R$ 1.535,00. Nenhuma referência deverá constar na CTPS relativamente à demanda e/ou à determinação judicial, diante de potencial lesão ao empregado (CLT, 29, § 4º). Comino multa no importe de R$ 30.000,00 (CPC, 537) para a hipótese de descumprimento dessa ordem. Tudo nos termos da sentença ID e65e2a5. 4. Prazo de 8 (oito) dias.   Dos Alvarás 5. Expeça-se alvará para habilitação do obreiro no seguro-desemprego, ficando o recebimento do benefício condicionado ao preenchimento dos requisitos legais, a serem verificados pelo órgão competente. 6. Assim que se comprovarem os depósitos do FGTS determinados na sentença, expeça-se o alvará para saque, sendo da incumbência do órgão competente aferir eventual opção do trabalhador pela modalidade do saque-aniversário.   7. Quanto aos honorários de sucumbência, conforme constou na sentença transitada em julgado (ID e65e2a5) a exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos por beneficiário da justiça gratuita fica suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, STF ADI-5766. A obtenção do crédito não autoriza, por si só, o levantamento da suspensão da exigibilidade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.766). 8. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 22 de abril de 2026. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILTO VELASQUES DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados