Processo 0025787-94.2024.5.24.0002

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025787-94.2024.5.24.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025787-94.2024.5.24.0002 AUTOR: LESLEY RUAN PARO DA FONSECA RÉU: FUNSOLOS CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b46ae proferido nos autos. DECISÃO 1. O réu requereu (petição ID 39f14cf) o parcelamento do débito, nos termos do disposto no art. 916 do CPC, tendo, na ocasião, comprovado o depósito do valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do débito (IDa8d0ec0). 2. O autor manifestou discordância quanto ao parcelamento (petição ID c7a1b3b), alegando, em síntese, a inaplicabilidade do art. 916 do CPC ao cumprimento de sentença. 3. O procedimento de parcelamento é previsto no CPC, aplicado analogicamente ao processo do trabalho. 4. No presente caso, considerando o depósito pelo réu da entrada de 30% (trinta por cento) do valor da execução, conforme mencionado no item 1 supra, considerando ainda, os princípios da efetividade e da execução de forma menos gravosa ao devedor, DEFERE-SE o pedido de parcelamento do débito (CPC, 916), apesar da discordância do exequente. 5. A mora da executada em quaisquer das prestações acarretará a: a) retomada da execução, vencendo-se antecipadamente todas as parcelas; b) imposição de multa de 10% sobre o valor do saldo devedor. 6. Os pagamentos serão efetuados em 06 (seis) parcelas, todo dia 15 (QUINZE) de cada mês, iniciando-se em 15/07/2026 e deverão contemplar atualização monetária e juros de mora. 7. Libere-se ao autor o valor do seu crédito, cujos dados bancários foram informados na petição de Id  c7a1b3b e, quantos aos valores futuros, destinem-se a quem de direito, observando-se o despacho Id 89aec0d. 9. À contadoria para atualização do débito exequendo e acompanhar o parcelamento. 10.  Intimem-se.   CAMPO GRANDE/MS, 01 de julho de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNSOLOS CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA

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