Processo 0025805-78.2025.5.24.0003
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025805-78.2025.5.24.0003 AUTOR: LAURA JANAINA JESUS LEITE RÉU: DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA PANTANAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f17eff4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A RELATÓRIO LAURA JANAINA JESUS LEITE ajuizou ação trabalhista em 27/10/2025 em face de DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA PANTANAL LTDA., ambas qualificadas, alegando que foi admitida em 01/01/2021, como técnica de enfermagem, tendo sido dispensada sem justa causa em 03/09/2025. Postulou, em razão destes e de outros fatos e fundamentos que expôs, os pedidos elencados na inicial. Atribuiu à causa do valor de R$173.411,82 e juntou os documentos pertinentes. A ré apresentou defesa escrita com documentos, pugnando pela improcedência dos pedidos. A autora apresentou impugnação à defesa. Em audiência de prosseguimento, foram colhidos os depoimentos da autora, da preposta da ré e de duas testemunhas. Encerrada a instrução processual, a parte ré apresentou razões finais por memoriais escrito. Frustradas as tentativas de conciliação. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO PROTESTOS DA PARTE RÉ. CONTRADITA REJEITADA A reclamada reiterou em razões finais os protestos em face do indeferimento da contradita da testemunha Mário Sérgio Lopes da Silva. Sustenta que a referida testemunha possui ação judicial contra a mesma empregadora, patrocinada pelos mesmos advogados e contendo idêntico objeto, o que evidenciaria a ausência de isenção de ânimo e a suposta existência de troca de favores. O entendimento consolidado na Súmula 357 do TST estabelece de forma clara que o simples fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita. Para a caracterização da suspeição, faz-se necessária a prova robusta e inequívoca da ausência de isenção de ânimo para depor ou da ocorrência de troca de favores de forma cruzada, ônus que incumbe à parte que argui a contradita. No caso vertente, a reclamada não apresentou qualquer elemento probatório concreto capaz de demonstrar que a testemunha possuía interesse pessoal no desfecho deste litígio ou que houve a alegada troca de depoimentos em caráter recíproco. O patrocínio da causa pelo mesmo escritório de advocacia constitui mera faculdade de escolha das partes, não servindo como indício de suspeição. No mais, a valoração do depoimento será feita conjuntamente com as demais provas dos autos. Rejeito a nulidade arguida e mantenho o indeferimento da contradita. INÉPCIA DA INICIAL A ré arguiu a inépcia da petição inicial sob o argumento de que a autora não apresentou a liquidação fidedigna dos valores pretendidos, aduzindo a apresentação de valores meramente genéricos ou por estimativa. Sem razão. A petição inicial no processo do trabalho rege-se pelo princípio da simplicidade, expresso no artigo 840, § 1º, da CLT. A norma exige apenas uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. A legislação não impõe ao trabalhador a obrigação de apresentar planilhas contábeis complexas ou liquidação exata e definitiva no momento da propositura da ação, especialmente quando a apuração de determinadas parcelas depende de documentos que se encontram sob a guarda do empregador. Ademais, o artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.