Processo 0025812-34.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0025812-34.2026.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 44 VARA CIVEL Ação: 0824253-40.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00315282 AGTE: DIOGO DA SILVEIRA PEREIRA AGTE: EMANUELE DRUMOND SIMOES PEREIRA AGTE: FELIPPE FREITAS DE VASCONCELLOS ADVOGADO: VINICIUS PEREIRA DE ASSIS OAB/ES-009947 AGDO: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGERIO ADVOGADO: RAFAEL COUTO FEDERICE OAB/RJ-201531 Relator: DES. MARIA DA PENHA NOBRE MAURO DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025812-34.2026.8.19.0000 EMBARGANTES: DIOGO DA SILVEIRA PEREIRA, EMANUELE DRUMOND SIMÕES PEREIRA E FELIPPE DE VASCONCELLOS EMBARGADA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A RELATORA: DES. MARIA DA PENHA NOBRE MAURO DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR PERDA DO OBJETO, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. POSTERIOR ANULAÇÃO DA SENTENÇA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INSUBSISTÊNCIA DA PREMISSA FÁTICA DETERMINANTE DO JULGADO EMBARGADO. CABIMENTO EXCEPCIONAL DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, por perda superveniente do objeto, em razão de sentença que extinguiu os embargos à execução originários sem resolução do mérito. 2. A parte embargante comprova que, após a decisão embargada, o Juízo de origem acolheu embargos de declaração e anulou a sentença extintiva, determinando o aguardo do julgamento do agravo de instrumento. 3. A sentença extintiva constituiu fundamento determinante para o não conhecimento do recurso. Desconstituído o pronunciamento judicial que retirava a utilidade do agravo, não subsiste a conclusão pela perda superveniente do objeto. 4. As questões suscitadas pela embargada quanto à validade da decisão proferida no processo originário e quanto à extensão subjetiva do efeito suspensivo concedido em agravo diverso devem ser deduzidas pelas vias próprias, não constituindo óbice ao reconhecimento, neste incidente, da insubsistência atual da premissa fática adotada na decisão embargada. 5. Pedido de gratuidade de justiça em sede recursal que demanda melhor instrução. Documentos fiscais extraídos dos autos originários que se referem, em princípio, à sociedade empresária Sweet Way Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., enquanto o presente agravo foi interposto por pessoas naturais. Necessidade de comprovação individualizada da alegada hipossuficiência de cada agravante, antes da apreciação do benefício. 6. Pedido de gratuidade de justiça em sede recursal que demanda melhor instrução. Documentos fiscais extraídos dos autos originários que se referem, em princípio, à sociedade empresária Sweet Way Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., enquanto o presente agravo foi interposto por pessoas naturais. Necessidade de comprovação individualizada da alegada hipossuficiência de cada agravante, antes da apreciação do benefício. 7. EMBARGOS PROVIDOS. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DIOGO DA SILVEIRA PEREIRA, EMANUELE DRUMOND SIMÕES PEREIRA e FELIPPE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.