Processo 0025814-46.2025.5.24.0001
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025814-46.2025.5.24.0001 AUTOR: EDER FERREIRA DE LIMA RÉU: SAMARA ESTER ZATTI DA ROCHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8595d17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na ação movida por EDER FERREIRA DE LIMA em face de SAMARA ESTER ZATTI DA ROCHA LTDA (Proc.: 0025814-46.2025.5.24.0001), nos termos da fundamentação, DECIDO: a) deferir parcialmente os pedidos, impondo à ré as obrigações: 1 — DE PAGAR: — saldo de salário de março de 2025 (24 dias); — 13º salário proporcional de 2025 (3/12); — férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (10/12), com o terço; — adicional de insalubridade e reflexos; — horas extras e reflexos; — feriados trabalhados; — multa do artigo 467 da CLT; — multa do artigo 477, § 8º, da CLT. 2 — DE FAZER: — fornecer ao autor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) contemplando o período de labor insalubre ora reconhecido, no prazo de 10 (dez) dias, contados de intimação específica para essa finalidade. Na hipótese de não cumprimento da obrigação, esta se resolverá em perdas e danos, cujo valor, desde logo, arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia que será somada ao valor da condenação antes de eventual execução. A par disso, a parte autora, com esta sentença declaratória do trabalho em condições insalubres no período de 25.05.2023 a 24.03.2025, poderá fazer requerimento administrativo ao INSS para reconhecimento do tempo de serviço especial e, sendo negado seu pleito, propor ação judicial com a mesma finalidade. b) indeferir os demais pedidos. SENTENÇA LÍQUIDA, conforme planilha anexa, que passa a ser parte integrante dela, a qual observou as diretrizes abaixo: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA Diante das decisões, de observância obrigatória e efeito erga omnes (Lei. 9.868/1999, art. 28, parágrafo único), proferidas nas ações ADC n. 58, ADC n. 59, ADI n. 5867 e ADI n. 6021) e das alterações legislativas supervenientes (Lei n. 14.905/2024), em vigor a partir de 30.8.2024, no presente cálculo adotou-se: 1.0 – ATÉ 29.8.2024, ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA ALUDIDA: 1.1 - FASE PRÉ-JUDICIAL: 1.1.1 – Correção monetária: IPCA-E; 1.1.2 - Juros legais: TRD (Artigo 39, caput, da Lei n. 8.177/1991); 1.2 - FASE JUDICIAL: 1.2.1 - Correção monetária e juros legais: SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba a correção monetária e os juros moratórios e que deve ser aplicada como juros, a fim de se evitar o anatocismo (Súmula 121/STF). 2.0 - A PARTIR DE 30.8.2024, QUANDO PASSOU A VIGORAR A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA CITADA: 2.1 - FASE PRÉ-JUDICIAL: 2.1.1 – Correção monetária: IPCA-E; 2.1.2 - Juros legais: TRD (Artigo 39, caput, da Lei n. 8.177/1991); 2.2 - FASE JUDICIAL: 2.2.1 – Correção monetária: IPCA (Código Civil, art. 389, parágrafo único); 2.2.2 - Juros legais: SELIC deduzida do IPCA-E (Cód. Civil, art. 406, parágrafo único). IMPOSTO DE RENDA O imposto de renda será suportado pelo autor, vez que é sempre devido por quem aufere renda. Autorizo a dedução do valor respectivo. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A contribuição previdenciária, incidente sobre as parcelas não excepcionadas pelo § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/1991, será arcada por ambos os litigantes, devendo a demandada comprovar nos autos o recolhimento de sua responsabilidade. A cota parte do autor, limitada ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.