Processo 0025818-68.2025.5.24.0006
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025818-68.2025.5.24.0006 AUTOR: SANDRA DA SILVA VERAO RÉU: PRIME CLEAN COMERCIO LIMPEZA CONSERVACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba7c45 proferida nos autos. Expeça-se o alvará para habilitação no pedido de seguro-desemprego nos termos da sentença proferida.O(a) reclamante fica intimado(a) de que deverá dar entrada no alvará pessoalmente uma vez que o procedimento de envio do alvará à DRT por email pelo juízo adotado durante a pandemia de COVID-19 foi encerrado.CITO executoriamente a devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito no valor de R$32.438,71 (atualizado até 31/05/2026) ou garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por meio dos convênios disponíveis nesta especializada em busca de bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I).Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de execução.Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (Sisbajud, Renajud/Detran, Infojud/DOI, CNIB, ARISP ou outro que atinja finalidade) a fim de localizar bens da executada passiveis de penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado em nome da reclamada (Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária ativo/arrendamento.Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT (CLT, art. 883-A). CAMPO GRANDE/MS, 29 de maio de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRIME CLEAN COMERCIO LIMPEZA CONSERVACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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