Processo 0025828-15.2025.5.24.0006
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025828-15.2025.5.24.0006 AUTOR: IVALDO GOMES DE SOUSA RÉU: FUTURA SOLUCOES ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649be9a proferido nos autos. 1. Compulsando os autos, verifico que a perícia designada para o dia 09/06/2026 restou frustrada em razão de a reclamada, INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, ter impedido o acesso do Sr. Perito às suas dependências. A justificativa apresentada pela empresa — alegada desconhecimento por parte do setor jurídico e orientação interna de restrição de acesso — não possui amparo legal e configura comportamento incompatível com os deveres inerentes às partes no processo. 2. A conduta da reclamada afronta o dever de colaboração processual (art. 6º do CPC) e o princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC), além de obstaculizar o regular exercício do munus publicum do perito (art. 466 do CPC). O impedimento à produção da prova técnica, essencial ao deslinde da controvérsia, configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e VI, do CPC. 3. Ante o exposto: a) Reagende-se a perícia para o dia 08/07/2026, às 7h40, nas dependências da reclamada (Rodovia BR060, saída após a PRF 1000m à direita, Sidrolândia - MS). b) Intimem-se as partes da nova data designada. c) ADVIRTA-SE a reclamada INPASA AGROINDUSTRIAL S/A de que deverá garantir o acesso irrestrito do perito, das partes e seus assistentes técnicos ao local da diligência. O reiterado impedimento ao ingresso ou a criação de embaraços à realização do trabalho pericial acarretará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do reclamante, sem prejuízo da condenação ao pagamento de indenização pelas despesas desnecessárias incorridas pelo perito, arbitradas em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme faculta o art. 77, § 2º, do CPC. CAMPO GRANDE/MS, 18 de junho de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVALDO GOMES DE SOUSA
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