Processo 0025828-18.2025.5.24.0005
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025828-18.2025.5.24.0005 AUTOR: LEONARDO SA MOREIRA LOBO RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a94fec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Partes noticiam acordo, cuja minuta encontra-se assinada pelos procuradores, regularmente habilitados. Homologa-se acordo noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A transação se dará no valor de R$200.000,00, sendo R$180.000,00 a título de crédito líquido da parte autora e R$20.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Pagamento em 2 (duas) parcelas mensais de R$100.000,00, todo dia 10, iniciando em 10/06/2026, mediante depósito na conta do escritório do procurador do reclamante. O inadimplemento acarretará multa de 30% e vencimento antecipado das parcelas vincendas, cabendo ao credor comunicar no prazo de 05 dias, contados do vencimento dessa obrigação, eventual descumprimento. No silêncio se entenderá como cumprida regularmente. Declaram as partes que a totalidade do valor do acordo se refere à indenização por danos morais (R$180.000,00) e aos honorários advocatícios (R$20.000,00). Não há incidência de contribuições sociais ou fiscais. Defere-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários periciais arbitrados em R$800,00 em favor do perito ALEXANDRE SHIBATA ESCARDIM, devidos pelo reclamante, beneficiário da Justiça Gratuita. Intime-se a União (AGU) e, não havendo recurso, certifique-se e requisite-se o valor dos honorários periciais ao Presidente do E. Regional, nos termos dos arts. 19 e seguintes da Resolução Administrativa n. 143/2020 do TRT24ª Região. Custas processuais no importe de R$4.000,00, calculadas sobre o valor do acordo, às expensas da parte reclamante, isento. Intimem-se as partes. Retire-se o feito da pauta do dia 21/07/2026. Quando restarem satisfeitas todas as providências, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos definitivamente. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SA MOREIRA LOBO
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