Processo 0025838-78.2021.8.19.0203

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0025838-78.2021.8.19.0203
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de cobrança de indenização por danos materiais ajuizada por CRF Empreendimentos e Participações Societárias Ltda. em face de Light Serviços de Eletricidade S/A, RBM Corretora de Seguros Ltda. e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Narra a parte autora, em síntese, que é responsável pela gestão do Campo Olímpico de Golfe, explorando a área por concessão do Município do Rio de Janeiro. Afirma que, em razão da necessidade de fornecimento de energia elétrica em média tensão para o funcionamento do empreendimento, contratou seguro específico para danos elétricos junto à terceira ré, Porto Seguro, por intermédio da segunda ré, RBM, estando o ajuste em vigor há mais de quatro anos. Sustenta que, anteriormente ao episódio discutido nestes autos, já teria ocorrido evento de oscilação na rede de média tensão, com danos a equipamentos, situação que teria sido reconhecida e indenizada pela seguradora. Aduz que, em 12/11/2020, por volta das 3h, houve nova falha no fornecimento de energia elétrica prestado pela primeira ré, a qual teria ocasionado curto-circuito na subestação primária blindada existente no Campo Olímpico de Golfe, causando colapso em diversos componentes, entre eles disjuntor de média tensão, chaves seccionadoras, transformadores de corrente, isoladores do tipo pedestal e resistências de aquecimento. Afirma que o problema decorreu de sucessivas faltas de energia que já vinham sendo percebidas no local em dias anteriores, em diversos horários, tendo o sinistro culminado em danos aos equipamentos da subestação. Relata que, após o evento, comunicou o sinistro à terceira ré, pleiteando a cobertura securitária. Diz que foi realizada vistoria por profissional indicado pela seguradora, mas que, para sua surpresa, o parecer elaborado concluiu que os danos decorreram de falhas nas resistências e de processo gradativo ligado à umidade e à oxidação, circunstância que levou à negativa de cobertura. Alega que a justificativa não procede, porque a subestação seria nova, aprovada pela concessionária Light, em conformidade com normas técnicas e com equipamentos certificados, de modo que eventual dano nas resistências somente poderia ter origem em falha no serviço de fornecimento de energia. Acrescenta que, para confrontar essa conclusão, contratou engenheiro particular, o qual teria apontado que a queima dos equipamentos decorreu de descargas elétricas. Aduz que, mesmo assim, a seguradora manteve o encerramento do sinistro sem pagamento da indenização. Afirma, por fim, ter arcado com dispêndios de R$ 44.879,81 (quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos) para reparo dos equipamentos, valor cujo ressarcimento postula, com condenação solidária das rés. A primeira ré, Light Serviços de Eletricidade S/A, apresentou contestação. Sustenta, em resumo, que a autora não comprovou que os alegados danos decorreram de perturbação no sistema de fornecimento de energia elétrica. Afirma que inexiste demonstração de ato comissivo ou omissivo apto a caracterizar falha na prestação do serviço, bem como nexo causal entre sua atividade e os prejuízos narrados. Ressalta que o próprio contexto fático exposto na inicial revela que a vistoria realizada por ocasião do sinistro indicou falha nas resistências da instalação interna, e não sobrecarga oriunda da rede pública. Defende, assim, a improcedência do pedido por ausência de prova do dano indenizável e do nexo causal. A segunda ré, RBM BROKERS …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados