Processo 0025854-16.2025.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025854-16.2025.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025854-16.2025.5.24.0005 AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS RÉU: PROJEVIA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada do teor da Ata de Audiência abaixo transcrita: “Em 1 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho MAURICIO SABADINI, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0025854-16.2025.5.24.0005 , supramencionada. Às 08:10, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante ADRIANO DOS SANTOS. Presente a Dra. Tatyellem Evelinn da Silva Souza, OABMS 30238. Presente a parte reclamada PROJEVIA ENGENHARIA LTDA E OUTROS, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) MONALIZA MARCELINO DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). HAROLDO PICOLI JUNIOR, OAB 11615/MS, que juntará CARTA DE PREPOSIÇÃO no prazo de 05 dias. Ausente a 2ª ré, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. A ausência é relevada em razão da desnecessidade de sua presença, em razão de acolhimento do requerimento contido no ID 3c3a21b. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Determino a alteração do rito processual para ORDINÁRIO, em razão da participação de ente público no polo passivo (CLT, art. 852-A, parágrafo único, da CLT). ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, extingo o feito sem resolução de mérito e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. A patrona da parte autora requer prazo para apresentação de justificativa. Havendo documento legal que comprove a impossibilidade de comparecimento à sessão, o juízo analisará eventual requerimento de nova audiência. Protestos. Custas processuais pela parte autora no importe de R$684,46, calculadas sobre o valor dado à ação (R$34.223,00), nos termos da legislação vigente (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º). Compreendo que alteração dada ao § 3º do art. 790 da CLT, pela Lei 13.467/2017, é de discutível constitucionalidade, pois não há nenhuma previsão na CF/88 para que lei infraconstitucional limite o alcance da gratuidade judiciária estabelecida em seu art. 5º, LXXIV. Assim, em razão da declaração de hipossuficiência encartada aos autos e com fulcro no art. 5º, LXXIV da CF/88, DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora, e que abarca todos os ônus processuais, inclusive as custas processuais. Protestos da parte ré. Ciente o reclamante por sua procuradora. Intime-se a 2ª reclamada. Audiência encerrada às 08:27 horas.”   CAMPO GRANDE/MS, 01 de junho de 2026. ALESSANDRA DE ARAUJO GIESE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DOS SANTOS

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