Processo 0025863-78.2025.5.24.0004

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025863-78.2025.5.24.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025863-78.2025.5.24.0004 AUTOR: YASMIN SOUZA BELIZARIO RÉU: WILTON REZENDE BITTENCOURT PIZARRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 785565b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes (petição Id 26a882b). 2. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. 3. Registro que, conforme art. 515, § 2º, do CPC, a autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. 4. Deverá a requerente empresa, no prazo de 15 dias, contados do término do acordo, comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o total acordado utilizando-se a alíquota do trabalhador autônomo. Por pertinente registro: IRR - 20563-51.2022.5.04.0731 - TEMA 310 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. 5. Deixo de determinar a intimação da União, nos termos Portaria Normativa PGF/AGU nº 047 de 07.07.2023. 6.  Custas processuais, no importe de R$ 720,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 36.000,00, ficam a cargo da parte reclamante, porém dispensadas. 7. Tudo atendido, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILTON REZENDE BITTENCOURT PIZARRIA

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