Processo 0025870-60.2025.5.24.0072

TRT24 • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0025870-60.2025.5.24.0072
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última publicação
23/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS PAP 0025870-60.2025.5.24.0072 REQUERENTE: JEANDERSON RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CEREALISTA LUDVIG LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d7122 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Em razão do exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas - MS, na ação de produção antecipada de provas que JEANDERSON RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA move em face de CEREALISTA LUDVIG LTDA, ALEXANDER LUDVIG EIRELI – EPP, ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A, ADUFERTIL FERTILIZANTES LTDA, ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA, RASTER RASTREAMENTO LTDA e SASCAR – TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S/A, decide, na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais: a) rejeitar a arguição preliminar; b) declarar satisfeita a pretensão do Autor em relação à documentação apresentada pelas Rés CEREALISTA LUDVIG LTDA, ALEXANDER LUDVIG EIRELI – EPP, ADUFERTIL FERTILIZANTES LTDA e ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC; c) julgar improcedente o pedido de exibição de documentos em face de ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A, RASTER RASTREAMENTO LTDA e SASCAR – TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S/A; d) declarar a interrupção do prazo prescricional com o ajuizamento da presente demanda. São deferidos ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pelas Rés CEREALISTA LUDVIG LTDA, ALEXANDER LUDVIG EIRELI – EPP, ADUFERTIL FERTILIZANTES LTDA e ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA, no importe de R$30,36, calculadas sobre o valor dado à causa de R$1.518,00. Intimem-se as partes. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER LUDVIG EIRELI - EPP - ADUFERTIL FERTILIZANTES LTDA. - ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A - CEREALISTA LUDVIG LTDA - ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA

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