Processo 0025870-67.2025.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0025870-67.2025.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATAlc 0025870-67.2025.5.24.0005 AUTOR: TICIANE JACOB DA SILVA GERHARDT RÉU: ALGAR TI CONSULTORIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e515a proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA   Vistos. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência incidental, formulado pela reclamante, Sra. Ticiane Jacob da Silva Gerhardt, em meio às contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada. A requerente busca a imediata retificação de sua CTPS Digital, para que passe a constar a função de "Analista de Sistema", em conformidade com o reconhecimento feito pela sentença de primeiro grau, que julgou procedente o pedido de desvio de função. Alega, em síntese, a presença dos requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito, consubstanciada na própria sentença, e o perigo de dano, decorrente da dificuldade de recolocação no mercado de trabalho com o registro profissional incorreto. É o relatório.  Decido. Conheço do pedido, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. O artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, ambos os requisitos se mostram preenchidos. A probabilidade do direito encontra-se robustamente configurada pela sentença proferida pelo juízo. A decisão, embora não transitada em julgado, foi proferida após exauriente instrução probatória, na qual se reconheceu o efetivo exercício das funções de "Analista de Sistema". Tal provimento jurisdicional, fundamentado e exaustivo, constitui um sólido indicativo da verossimilhança das alegações da autora. O perigo de dano é igualmente evidente. A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social é o principal meio de prova da vida laboral do trabalhador. Manter o registro de "Técnico de Suporte Júnior" quando a realidade fática já reconhecida em juízo é de "Analista de Sistema" impõe à requerente um prejuízo concreto e imediato, limitando ou mesmo obstando sua recolocação profissional em uma posição condizente com sua real qualificação e experiência. A cada dia que a anotação permanece incorreta, o dano se agrava. Ademais, a medida pleiteada possui natureza eminentemente declaratória, visando apenas adequar o registro formal (CTPS) à realidade dos fatos já declarada em juízo. Não se trata de uma condenação de natureza patrimonial imediata, mas do reconhecimento de um status funcional. Crucialmente, a medida é plenamente reversível, em conformidade com o § 3º do art. 300 do CPC. Caso o Egrégio Colegiado, ao julgar o mérito do Recurso Ordinário, decida pela reforma da sentença, a anotação poderá ser cancelada ou retificada novamente, retornando ao status quo ante sem gerar qualquer prejuízo irreparável à empresa reclamada. O dano em aguardar a decisão final para a autora é, sem dúvida, muito superior ao simples ato administrativo de retificação para a empresa. Presentes, portanto, os requisitos legais, o deferimento da medida é imperativo. Assim, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência incidental para determinar que a empresa reclamada proceda à imediata retificação da CTPS Digital da reclamante, Sra. Ticiane Jacob da Silva Gerhardt, para que passe a constar o cargo de "Analista de Sistema (CBO 2124-20)", no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados