Processo 0025871-89.2024.5.24.0004

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025871-89.2024.5.24.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025871-89.2024.5.24.0004 AUTOR: LARA FRANCINI BARBOSA DOS SANTOS RÉU: GALERIA CENTRO DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1968e proferido nos autos. Vistos. 1. Com supedâneo no artigo 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, defiro o requerimento formulado pelo executado na petição de ID 490f471 de parcelamento do débito compreendido no crédito do exequente, FGTS a depositar, contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários contábeis, bem como os sucumbenciais devidos ao patrono da autora, em 6 (seis) vezes, ficando suspensa a execução até sua integral quitação. 2. O pagamento de cada parcela deverá ser efetuado no dia 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se em 10/08/2026, e deverá contemplar atualização monetária. 3. O valor já depositado e os subsequentes serão liberados imediatamente aos credores. O crédito da exequente será liberado mediante transferência. Para tanto, intime-a para indicar os dados bancários para essa finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. O executado não poderá ofertar embargos, diante da preclusão lógica, uma vez que o pedido de parcelamento importa no reconhecimento da dívida e da conta. 5. A mora do executado em quaisquer das prestações acarretará a: a) retomada da execução, vencendo-se antecipadamente todas as parcelas (art. 916, §5º, I, do CPC); b) imposição de multa de 10% sobre o valor do saldo devedor (art. 916, §5º, II, do CPC); c) vedação da oposição de embargos (art. 916, §6º, do CPC). 6. Observe a Secretaria que as parcelas serão liberadas ao exequente até o limite de seu crédito, devendo as demais serem utilizadas para pagamento dos débitos acessórios (FGTS a depositar, contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários contábeis, bem como os sucumbenciais devidos ao patrono da autora). 7. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 19 de julho de 2026. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARA FRANCINI BARBOSA DOS SANTOS

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