Processo 0025872-43.2025.5.24.0003

TRT24 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0025872-43.2025.5.24.0003
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ETCiv 0025872-43.2025.5.24.0003 EMBARGANTE: MARIANA PEREIRA DE SOUZA ROSA SOARES DA SILVA EMBARGADO: TAYANNE VILASANTI MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2899a47 proferida nos autos. Vistos. A autora ingressou com a presente ação requerendo em sede de tutela de urgência que seja obstada a indisponibilidade ou a penhora do imóvel rural situado no município de Bandeirantes/MS (Fazenda Bragança). O pedido está associado à execução em curso no processo ATSum 0000866-59.2010.5.24.0003.  Ao compulsar os autos principais, observa-se que com força no entendimento encartado na Súmula 375/STJ, em 17/4/2026, o Juízo reconheceu que a alienação de três imóveis pelo devedor Etienne de Albuquerque Palhano Filho, a partir da sua inclusão no polo passivo, não caracteriza má-fé, afastando-se, portanto, a configuração de fraude à execução. Por via de consequência, tais bens, incluindo o imóvel rural objeto da presente demanda, não foram objeto de qualquer medida persecutória. Não houve recurso em desfavor da decisão e a credora, ora embargada, solicitou a renovação de pesquisas patrimoniais e outras medidas executórias, à margem da constrição do referido imóvel rural. Nesse cenário, não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não há falar em tutela de urgência (CPC, art. 300). Indefere-se. Paralelamente ao pedido de urgência, a toda evidência, possível concluir que afastadas as medidas restritivas em relação ao imóvel rural, configura-se a falta de interesse superveniente no prosseguimento do presente feito. Assim, intime-se a autora para que requeira o que entender de direito em cinco dias, sendo que o silêncio fará presunção de desistência. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 15 de maio de 2026. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA PEREIRA DE SOUZA ROSA SOARES DA SILVA

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