Processo 0025881-66.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0025881-66.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara de Direito Privado (antiga 3ª Câmara Cível)
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0025881-66.2026.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0021791-40.2021.8.19.0210 Protocolo: 3204/2026.00315992 AGTE: ELIAS CABRAL DA SILVA ADVOGADO: SANDRO SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-207484 AGDO: VILMA PIGLIASCO FONTANI ADVOGADO: DEJAIR DE SOUZA RANGEL OAB/RJ-093557 Relator: DES. JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0025881-66.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: ELIAS CABRAL DA SILVA AGRAVADA: VILMA PIGLIASCO FONTANI ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA (Proc. n.º 0021791-40.2021.8.19.0210) RELATOR: DESEMBARGADOR JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI ... EMENTA. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE MANTEVE O BLOQUEIO DE ATIVOS. FALTA DE CONGRUÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento objetivando reforma da decisão que manteve o bloqueio de ativos constritos via SISBAJUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em averiguar a existência de prova da alegada hipossuficiência de recursos a amparar a manutenção do benefício da gratuidade de Justiça pretendido pelo demandante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Recurso interposto pelo executado contra decisão que manteve o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. 4. Recorrente que alega revogação de gratuidade de Justiça em sede de Execução, tendo a decisão desconsiderado as despesas extraordinárias decorrentes da doença que o acomete, as quais comprometem de forma substancial sua renda líquida. 5. Decisão impugnada que não revoga a gratuidade de Justiça deferida ao agravante nos autos principais, mas mantém o bloqueio do valor constrito via sistema SISBAJUD, em razão da execução de crédito locatício devido à ré. 6. Execução que não recai na verba sucumbencial, a qual se encontra suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, diante da gratuidade de Justiça concedida para o autor/reconvindo. 7. Execução de crédito locatício devido à ré-reconvinte. 8. Inexistência de pertinência lógica entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Tese recursal dirigida à necessidade de concessão de gratuidade de Justiça. 9. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Ausência de requisito de admissibilidade. Art. 1.016, inc. III do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso não conhecido. Tese de Julgamento: Agravo de Instrumento que é manifestamente inadmissível, diante da ausência de dialeticidade relativamente à decisão agravada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, inc. III, e 1.016, inc. III. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELIAS CABRAL DA SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina (índex 000306 dos autos originários) que, nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Morais (Proc. n.º 0021791-40.2021.8.19.0210), manteve o bloqueio parcial via SISBAJUD, nos seguintes termos: "Trato de processo em fase de execução / id 276. A…

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