Processo 0025882-84.2025.5.24.0004
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025882-84.2025.5.24.0004 AUTOR: JULIANA RAMOS PORTO RÉU: MARANATHA AGROPECUARIA LTDA - ME Destinatário: MARANATHA AGROPECUARIA LTDA - ME Audiência: 27/07/2026 11 horas (horário local) CITAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Pela presente, fica Vossa Senhoria CITADA para tomar ciência da Ação Trabalhista distribuída e autuada sob o n. 0024556-46.2026.5.24.0007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, e da audiência inicial telepresencial a ser realizada no dia 27/07/2026, às 11 horas (horário local), pela plataforma zoom, Link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt7sala2 (ID 207 897 2648) Fica facultado o comparecimento de forma presencial na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande (Rua Jornalista Belizário Lima, nº 418, 1º andar, Vila Glória, Campo Grande/MS). Nessa audiência Vossa Senhoria deverá apresentar resposta/defesa (artigo 846 da CLT), procuração e documentos exclusivamente por meio eletrônico (sistema PJe) até pelo menos uma hora antes da audiência ou nela apresentar oralmente, sob pena de considerar como verdadeiras as alegações da parte contrária (art. 846 da CLT). O não comparecimento do autor à audiência importará arquivamento do processo e o não comparecimento da ré importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 daCLT). É facultado à ré fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s) e cujas declarações obrigarão o preponente (art. 843, § 1º, da CLT). A ré pessoa jurídica deverá apresentar, com os demais documentos, os atos constitutivos, comprovante de inscrição no CNPJ e documento comprobatório de opção pelo SIMPLES (se foro caso). Não será admitida, em nenhuma hipótese, a digitalização e inserção de petições e documentos no sistema de forma atravessada, lateral, invertida (de ponta cabeça), ilegível ou qualquer outra forma que dificulte a apreciação dos mesmos. Assim, os textos dos documentos devem estar posicionados de forma a permitir a sua leitura imediata e no formato retrato. Atente-se a ré para o fato de que o documento digitalizado na configuração paisagem torna-se ilegível quando inserido no sistema, pois, automaticamente, é convertido para retrato. Ainda, os documentos digitalizados devem ser anexados em arquivos individualizados, agrupados de acordo com a sua natureza, no formato PDF (1,5 MB), com o seu tipo especificado e a adequada descrição, sem abreviaturas, tudo de forma a tornar possível a identificação do documento juntado e, por conseguinte, facilitar a análise dos autos digitais (Resol. n. 94/CSJT, de23.03.2012, arts. 12 § 3º, 16 e Portaria GP/SCJ nº 014/2012, art. 5º). As partes poderão prestar esclarecimentos para fixação dos pontos controvertidos. Eventuais dificuldades para o acesso remoto no dia e hora designados deverão ser comunicadas e demonstradas, no ato ou com antecedência (CPC, art. 362, §1º c/c arts. 769 e 775, §2º da CLT), por contato pelo telefone (67) 3316 1917 e/ou 3316-1977, com registro dos dados pessoais, número do processo e de telefone celular para contato. Deverá a parte, ao ingressar na reunião, colocar no campo “Seu nome (nome de tela)” o horário de sua audiência seguido por seu nome e quem representa para facilitar sua identificação e agilidade na audiência, como nos exemplos abaixo: 13h30 – João – autor13h30 – Maria – ré13h30 –…
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