Processo 0025895-86.2025.5.24.0003

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025895-86.2025.5.24.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025895-86.2025.5.24.0003 AUTOR: VERONICA SOARES DE MELO RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19047b0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte Ré, JBS S/A (CNPJ 02.916.265/0077-68), apresentou petição (ID 21691cc) informando a ocorrência de férias coletivas em sua unidade de Campo Grande/MS no período de 21/07/2026 a 06/08/2026. Diante da suspensão das atividades, alega a impossibilidade de localizar e garantir o comparecimento de prepostos e testemunhas para a audiência de instrução anteriormente designada para o dia 29/07/2026. O pedido de redesignação fundamenta-se na necessidade de assegurar a ampla defesa e o contraditório, considerando que a paralisação do estabelecimento inviabiliza a adequada produção da prova oral. O processo civil contemporâneo é regido pelo princípio da cooperação, insculpido no artigo 6º do Código de Processo Civil, que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. No caso concreto, o impedimento apresentado pela Reclamada é legítimo e foi comunicado tempestivamente, demonstrando boa-fé processual. O indeferimento da redesignação, sob tais circunstâncias, poderia configurar cerceamento de defesa e resultar em futura nulidade processual, o que contrariaria a celeridade e a eficiência que se busca preservar. Ademais, o Juízo deve zelar pela paridade de armas e pela busca da verdade real, permitindo que as partes tenham condições fáticas de produzir as provas necessárias ao deslinde da controvérsia. A flexibilização da pauta, pautada na razoabilidade, é medida que se impõe para garantir a regularidade do procedimento e a segurança jurídica das decisões proferidas por esta Especializada. Ante o exposto, defiro o pedido de redesignação da audiência de instrução. Redesigna-se a audiência de instrução para o dia 15/09/2026 às 14h  (horário de MS), mantidas as orientações e cominações anteriores. Partes e procuradores devem comparecer/participar de modo TELEPRESENCIAL, com o mesmo valor da participação presencial, mediante acesso à sala eletrônica por meio do link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt7sala1 ID (caso precise): 781 490 8180 O acesso pode ser feito por computador com webcam e microfone, ou notebook de preferência. Intimem-se as partes.   CAMPO GRANDE/MS, 24 de julho de 2026. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A

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