Processo 0025899-69.2025.5.24.0021

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025899-69.2025.5.24.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Dourados
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025899-69.2025.5.24.0021 AUTOR: RAMONA CRISTINA DE FREITAS MACIEL RÉU: INSTITUTO BRASIL - AMAZONIA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS E SAUDE - INBASES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bafeea proferido nos autos. Vistos, Há, segundo consta, número caminhando para três centenas incompletas – centenas – de ações trabalhistas contra o hospital reclamado, de acordo com os indicativos em face da crise financeira estrutural instalada e muitos trabalhadores, para fins de agilidade, tem abdicado da realização da prova pericial, que tem resultado incerto. Essas desistências do pedido de adicional de insalubridade tem sido apresentadas em face do risco da demora, que muitas vezes decorre da prova pericial, e não tem sido interesse dos reclamantes aguardar o desfecho e acelerar o julgamento da causa, inclusive eventual possibilidade de algum acerto e primazia do pagamento quanto aquelas causas já maduras e em fase de execução, influenciando na rapidez, se houver, de pagamento da dívida, uns em detrimento de outros. No caso concreto, a reclamante já recebia o adicional de insalubridade – fato abertamente admitido na petição inicial - e busca a elevação para o grau máximo e situações tem havido, inclusive, de resultados negativos quanto a essa elevação, noutras ações trabalhistas. É aberto prazo de 5 (cinco) dias à reclamante para informar se ela, assim como outros trabalhadores, vai optar pela desistência da prova pericial ou vai mantê-la, manifestando-se com liberdade, como lhe aprouver. Como providência de impulso futura, em havendo desistência da prova pericial os autos rumarão para audiência de encerramento da instrução processual e caso contrário será incluído na pauta de audiência regular para a instrução processual. Intimem-se. DOURADOS/MS, 07 de maio de 2026. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMONA CRISTINA DE FREITAS MACIEL

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