Processo 0025907-06.2026.8.16.0014
TJPR • Produção Antecipada da Prova
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Autos nº 0025907-06.2026.8.16.0014 DECISÃO 1 . Em relação ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela autora, embora o art. 99, §3º do CPC estabeleça a outorga do benefício da gratuidade da justiça mediante simples afirmação da parte quanto à insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, a declaração prestada na forma da lei firma em favor de quem alega a presunção juris tantum, ou relativa, de necessidade. No entanto, ela poderá ser elidida diante de
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