Processo 0025910-43.2025.5.24.0007
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025910-43.2025.5.24.0007 AUTOR: ANA CAROLINA GONCALVES RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 290f41f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Face ao exposto, na ação 0025910-43.2025.5.24.0007 que ANA CAROLINA GONCALVES move contra RAIA DROGASIL S/A, concedendo a gratuidade à parte autora: I - extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quanto às matérias do item 3 (CPC, art. 485, IV cc CLT, art. 769); II - ACOLHEM-SE EM PARTE os demais pedidos para, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I c/c CLT, art. 769): a) condenar a parte ré nas obrigações de dar referentes aos pagamentos de: verbas rescisórias (item 8); multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT (item 10); comissões e reflexos (item 12); horas extras com adicional de 100% pelos domingos trabalhados (item 16); dobra dos feriados trabalhados (item 17); multas por descumprimento das CCTs da categoria (item 19); iii) a entrega das guias CDSD, no prazo e sob as penas do tópico 9; b) determinar à parte ré que proceda à baixa na CTPS, nos moldes, prazo e sob as penas do item 9, bem como que promova: i) os depósitos, em conta vinculada, de FGTS + 40% deferidos, com subsequente liberação à parte autora, no prazo e sob as penas da fundamentação (item 21); ii) os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, conforme acima definido (item 23); c) arbitrar e resolver sobre os honorários de sucumbência, na forma do item 22. Tudo na forma da fundamentação, integrante deste dispositivo quanto às soluções adotadas. Cumpra-se em até 48h a contar da citação executória quando outro prazo não houver sido estipulado. Liquidação por cálculos, observados os critérios do item 26. Custas, pela ré, sobre R$80.000,00 (valor arbitrado para os fins do §2º do art. 789 da CLT), no montante de R$1.600,00 (CLT, art. 789, I), com recolhimento nos termos do § 1º do art. 789 da CLT. Expeça-se, de imediato, o ofício do item 21, com cópia desta decisão. Retifique-se o valor da causa, nos termos do item 1. Digam sobre interesse em pauta para tentativa de conciliação (sem prejuízo do prazo recursal). Facilitando designação breve, avisem essa intenção também por telefonema para a Secretaria: 67 3316-1927 (7ª Vara). Intimem-se. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA GONCALVES
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