Processo 0025918-38.2025.5.24.0001

TRT24 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0025918-38.2025.5.24.0001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ExFis 0025918-38.2025.5.24.0001 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: AUTO POSTO SIRIUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da Decisão de exceção de pré-executividade (ID ff1b8e7) proferida nos autos. "DECISÃO PROCESSO: 0025918-38.2025.5.24.0001 EXCIPIENTE : ROBSON ANTONIO ALCOVA EXCEPTA: UNIÃO FEDERAL (PGFN) I – RELATÓRIO ROBSON ANTONIO ALCOVA, qualificado nos autos, apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE em face da UNIÃO FEDERAL, alegando, em síntese, prescrição, nulidade e ilegitimidade passiva. A excepta apresentou contrarrazões. II – FUNDAMENTAÇÃO 1.0 – CABIMENTO.  Por se tratar de matérias de ordem pública, que dispensam dilação probatória, admito a exceção de pré-executividade quanto aos temas da prescrição e da nulidade da certidão de dívida ativa (CDA). Por outro lado, a exceção não comporta conhecimento quanto à alegação de ilegitimidade passiva do sócio, por demandar dilação probatória. Considerando que a presença do nome do sócio na CDA enseja presunção de certeza e liquidez do título, a comprovação de que não há responsabilidade tributária deve ser feita por meio de embargos à execução, e não de exceção de pré-executividade. Conforme a tese fixada no julgamento do Tema 108 do STJ (REsp 1.110.925/SP), a exceção de pré-executividade é via inadequada quando há necessidade de dilação probatória, que é justamente o que ocorre ao se discutir a ilegitimidade passiva de sócio já constante na certidão. É importante registrar que não há, nos autos, nenhuma prova pré-constituída que permita inferir pela referida ilegitimidade. Nessa linha: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA -DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -ILEGITIMIDADE PASSIVA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -ILEGITIMIDADE PASSIVA - DILAÇÃO PROBATÓRIA -- RECURSO NÃO PROVIDO - A exceção de pré-executividade, reconhecida pela jurisprudência e pela doutrina, é uma defesa não convencional que pode ser apresentada pelo executado durante o processo de execução, por meio de simples petição, desde que os questionamentos levantados estejam devidamente comprovados por documentos, não exijam produção de provas adicionais e possam ser reconhecidos de ofício e a qualquer momento,por se tratar de uma questão de ordem pública - Eventual a demonstração de ilegitimidade passiva demanda dilação probatória, razão pela qual deve ser discutida via embargos de devedor e não por exceção de pré-executividade - Recurso não provido.”(TJ-MG - Agravo de Instrumento:39167312120248130000, Relator.: Des .(a) Leopoldo Mameluque, Data de Julgamento: 11/02/2025, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL,Data de Publicação: 18/02/2025) Por essa razão, a exceção de pré-executividade não comporta conhecimento quanto à alegação de ilegitimidade passiva do sócio. 2.0 – DA NULIDADE DA CDA. O excipiente alegou que a Certidão de Dívida Ativa (CDA Unificada) é nula pois: “(i) reúne diversos débitos em um único título; (ii) não discrimina adequadamente os valores; (iii) impede o controle individualização da exigibilidade pela unificação imposta” (fl. 97). …

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