Processo 0025924-64.2007.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0025924-64.2007.8.19.0001 Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0025924-64.2007.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00306850 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 RECORRIDO: ESPÓLIO DE SYLVIA DE CASTRO CONTINENTINO (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: ALMIR FERREIRA JUNIOR OAB/RJ-077417 RECORRIDO: PASTORIL MONTE ALEGRE S A DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0025924-64.2007.8.19.0001 Recorrente: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Recorrido: PASTORIL MONTEALEGRE S.A., e ESPÓLIO DE SYLVIA DE CASTRO CONTINENTINO DECISÃO Trata-se de recurso especial fls. 1233-1246, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, tempestivo e interposto em face do acórdão da Quarta Câmara de Direito Público, fls. 1207-1229, assim ementado: "DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. APELAÇÕES CÍVEIS. FIXAÇÃO DA JUSTA INDENIZAÇÃO COM BASE EM LAUDO PERICIAL JUDICIAL. CONTEMPORANEIDADE DA AVALIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERDA DE RENDA. EXCLUSÃO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 15-B DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. TAXA DE 6% AO ANO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas em ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada pela Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro (CERJ), sucedida por Ampla Energia e Serviços Ltda., visando à instituição de servidão administrativa para passagem de linha de transmissão em imóveis localizados no Município de Cabo Frio/RJ, declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 89.829/1984, tendo a sentença julgado parcialmente procedente o pedido para fixar indenização no valor de R$ 119.095,32, acrescida de correção monetária, juros compensatórios e juros moratórios, além de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o valor da indenização fixado com base em laudo pericial judicial deve ser mantido; (ii) estabelecer se são devidos juros compensatórios na hipótese de imóvel sem exploração econômica; (iii) determinar a taxa e o termo inicial aplicáveis aos juros moratórios na desapropriação por utilidade pública. III. Razões de decidir 3. A justa indenização é fixada com base em laudo pericial judicial contemporâneo à avaliação, elaborado de forma minuciosa, com observância do art. 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e das normas técnicas da ABNT, inexistindo elementos capazes de infirmar suas conclusões. 4. A mera discordância da parte com o resultado da perícia não autoriza a realização de nova prova técnica, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil, quando a matéria se encontra suficientemente esclarecida. 5. A contemporaneidade da indenização por desapropriação observa, como regra, o momento da avaliação judicial realizada pelo perito, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. Os juros compensatórios destinam-se a compensar lucros cessantes decorrentes da perda da exploração econômica do imóvel e somente são devidos quando comprovado efetivo prejuízo patrimonial, nos termos do art. 15-A, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41 e da ADI 2.332/DF. 7. No caso concreto, restou…
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