Processo 0025938-29.2025.5.24.0001

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025938-29.2025.5.24.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025938-29.2025.5.24.0001 AUTOR: DOUGLAS DA SILVA PORTO RÉU: AUGUSTO F. ARAUJO TEIXEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f817578 proferido nos autos. DESPACHO I. Intimada para indicar novo endereço da ré AUGUSTO F. ARAUJO TEIXEIRA, a parte autora informou desconhecê-lo, indicando, contudo, o contato telefônico (67) 99696-7899 para fins de localização. II. Verifica-se da certidão do Sr. Oficial de Justiça de Id 02ca47e que não houve tentativa de contato por meio do referido número telefônico. III. Diante disso, designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia  26/10/2026 09:00 horas. IV. Os advogados, as partes e as testemunhas deverão acessar a sala pelo link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt1sala1 V. Fica mantida a obrigação das partes conduzirem suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação, caso queiram ouvi-las, sob pena de preclusão. VI. A intimação de testemunha deverá ser feita da forma determinada no artigo 455, caput e § 1º, do CPC, e com antecedência mínima de cinco dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que ela tenha tempo hábil para se organizar, devendo a referida carta ser juntada aos autos, na forma preconizada no artigo 455, § 1º, do CPC (três dias antes da data da audiência), sob pena de se entender que a intimação não se realizou da forma determinada. VII. As partes ficam advertidas de que não haverá adiamento de audiência pelo não comparecimento de testemunha, se não observadas as formalidades acima determinadas. VIII. A intimação de testemunha pelo juízo somente será deferida nas hipóteses previstas no artigo 455, §4º, do CPC, devendo a parte formular o requerimento com antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data designada para audiência, a fim de que haja tempo hábil para o juízo analisar o pedido e promover a intimação, caso deferida, sob pena de preclusão. IX. A juntada de novos documentos será admitida até dez dias úteis antes da data designada para audiência, com exceção da hipótese prevista no artigo 435 do CPC, sob pena de preclusão, a fim de que se possa dar vista à parte contrária, evitando o adiamento da audiência. X. Intime-se o autor, por seu advogado e a ré OI FARMA LTDA, por domicílio eletrônico. XI. Cite-se a ré, mediante a elaboração do competente expediente para realização da citação por meio do aplicativo WhatsApp, utilizando-se o contato informado (67 99696-7899). Deverá constar, expressamente, que a ré dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para manifestar eventual discordância quanto à tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, sob pena de preclusão. Consigne-se, ainda, que as publicações dirigidas aos advogados serão realizadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), nos termos do artigo 10, inciso III, § 1º, da Resolução Administrativa nº 40/2021. CAMPO GRANDE/MS, 24 de julho de 2026. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA SILVA PORTO

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