Processo 0025950-28.2025.5.24.0006
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025950-28.2025.5.24.0006 AUTOR: BIANCA TARCILA CAMPOS MARTINS RÉU: BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80ae32 proferido nos autos. Vistos etc. Nomeio como perito(a) do juízo o(a) médico(a) GUIZELLA CHAVES PANETE LAGO MONTEIRO para elaboração do laudo conclusivo. Com fundamento no art. 473, § 3º, o perito, no desempenho de sua função, está autorizado a solicitar os documentos que entender necessários a fim de bem desincumbir seu ofício e a ouvir testemunhas. A parte autora deverá comparecer ao dia, local e hora da perícia munida de documento oficial de identificação com foto (RG, CTPS, carteira de motorista, passaporte, carteira profissional, carteira de identificação funcional - art. 2º da lei 12.037/2009), sob pena de preclusão. O(A) perito(a) deverá informar, no prazo de 5 dias, dia e hora para coleta de dados para realização da perícia. As partes deverão ser intimadas a respeito. O(A) perito(a) deverá apresentar seu laudo no prazo de 10 dias, contados da realização da perícia, respondendo aos quesitos do juízo e os quesitos tempestivos e pertinentes apresentados pelas partes. Concedo às partes o prazo comum de 5 dias, para apresentação de quesitos e/ou indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Os quesitos a serem apresentados deverão ter pertinência com a controvérsia dos autos. A reclamante é empregada da reclamada desde 04/10/2024, na função de especialista em atendimento ao cliente I (CTPS, f. 37). A reclamante sustenta que desenvolveu Síndrome de Burnout, transtornos depressivos e ansiosos, bem como quadros infecciosos recorrentes, em razão das condições de trabalho impostas pela reclamada. Afirma que o ambiente laboral era marcado por cobranças excessivas, metas inalcançáveis, pressão psicológica, monitoramento abusivo, excesso de atribuições, repreensões públicas e hostilidade constante, circunstâncias que teriam desencadeado sintomas de ansiedade, crises de choro, insônia, exaustão emocional e episódios de pânico durante a jornada de trabalho. Que a reclamada, mesmo ciente de seu estado clínico, emitiu atestado ocupacional considerando-a apta ao retorno ao trabalho em 04/11/2025, em contrariedade às recomendações de seu médico assistente, que prescrevera afastamento laboral. Sustenta que sofreu pressão psicológica para retorno antecipado às atividades e que, ao retornar ao trabalho em 10/11/2025, foi submetida a cobranças rígidas, hostilidade e ameaças de descontos salariais. Requer o reconhecimento da doença como doença do trabalho. Informações úteis ao(à) perito(a): a) Conforme registros do prontuário fornecido pela SESAU, consta que a reclamante já sofria de depressão antes da admissão pela reclamada, por problemas de violência doméstica e que tentou suicídio em razão do problema: - Atendimento do dia 17/04/2023 - ASSINTOMATICA. HPP: DEPRESSAO, CESSOU TTO HA 04 MESES, REFERE AUTOMUTILACAO HA 02 SEMANAS, REFERE TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ( f. 100 ). - Atendimento do dia 25/03/2025 - PACIENTE EM DEMANDA RELATANDO NO ACOLHIMENTO SINAIS E SINTOMAS ANIOSO-DEPRESSIVO COM AGRAVANTE DE OPRESSÃO E VIOLENCIA DO ESPOSO ATUAL COM RELACIONAMENTO CONTURBADO COM VARIAS REMISSÕES DO QUADRO SENDO O ULTIMO COM TENTAIVA DE SUICIDIO CHEGANDO A INGERIR MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS DE SUA MÃE. A MESMA TEM…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.