Processo 0025954-84.2021.8.19.0203

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0025954-84.2021.8.19.0203
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0025954-84.2021.8.19.0203 S E N T E N Ç A MYRTHES NOGUEIRA VIVAS FERREI-RA CARDOSO ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débi-to c/c repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de evidência contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A. A autora alega que, apesar de ter recu-sado reiteradamente diversas ofertas de empréstimo por telefone nos dias 06, 16 e 17 de novembro de 2020, descobriu no dia 18/11/2020 o depósito não autorizado de R$ 13.293,82 em sua con-ta. Sustenta que o banco apresentou contrato com assinatura falsi-ficada em processo anterior perante o Juizado Especial Cível, o que motivou a desistência daquela ação para ajuizamento da presente perante o juízo comum, visando a realização de perícia grafotécni-ca. Requer: a) REQUER A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRA-TUIDADE DE JUSTIÇA, considerando que a Autora não possui condições de custear o processo sem prejudicar seu sustento ou de sua família, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CRFB/88 e do art. 98 e seguintes, do CPC/15, conforme comprovado por documental incluso; b) REQUER A CITAÇÃO DO RÉU, por seu representante le-gal, para, querendo, apresentar defesa dentro do prazo legal, sob pena de confissão quanto à matéria de fato ou pena de revelia, devendo ao final, ser julgada PROCEDENTE a pre-sente Ação; c) REQUER A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, pois a re-lação existente entre as partes é nitidamente de consumo, conforme já amplamente arrazoado, aplicando-se ao presen-te caso o disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de De-fesa do Consumidor; d) REQUER A AUTORA A CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos termos do artigo 311 do Código de Proces-so Civil, para a finalidade de que, LIMINARMENTE: a) o banco Réu abstenha-se de efetuar o desconto mensal no benefício previdenciário da Autora, referente ao contrato de empréstimo objeto da presente; b) o banco Réu abstenha-se de proceder a inclusão do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito, com relação a valores atrelados ao contrato de empréstimo. e) REQUER A INTIMAÇÃO DO RÉU PARA LEVANTAMEN-TO DA QUANTIA DE R$13.293,82 (TREZE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTA-VOS), referente ao empréstimo não contratado; f) REQUER SEJA DETERMINADO, AINDA, POR ESTE JU-ÍZO, A EFETIVAÇÃO DE MEDIDAS QUE CONSIDERAR ADEQUADAS PARA EFETIVAÇÃO DA TUTELA, nos termos do Art. 297, do CPC, incluindo multa diária. g) REQUER A INTIMAÇÃO do Réu para apresentar os origi-nais do contrato de empréstimo (DOCUMENTO 10); h) REQUER A EFETIVAÇÃO DO PROVIMENTO LIMINAR, transformando-o em definitivo; i) Requer a este MM Juízo que DECLARE A INEXIGIBILI-DADE DO DÉBITO RELACIONADO COM O EMPRÉSTIMO IMPOSTO PELO BANCO RÉU CONTRA A PARTE AUTO-RA, NO VALOR ORIGINAL DE R$13.293,82 (TREZE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), QUE ACRESCIDO DOS JUROS DE-CORRENTES DAS 84 (OITENTA E QUATRO0 PARCELAS DE R$314,84 (TREZENTOS E QUATORZE REAIS E OI-TENTA E QUATRO CENTAVOS) SOMA A QUANTIA DE R$26.446,56 (VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTA-VOS). j) REQUER SEJA A PARTE RÉ CONDENADA A RESTITU-IR, EM DOBRO, AS 6 (SEIS) PARCELAS DE R$314,00 (DOC.17 ANEXO) descontadas no benefício previdenciário da Autora até a presente data, resultando na quantia de R$1.884,00 (mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), que em dobro, perfaz o valor de R$3.768,00 (três mil, setecentos e sessenta e oito reais); k) REQUER SEJA A PARTE RÉ CONDENADA A…

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