Processo 0025976-71.1994.8.17.0001
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025976-71.1994.8.17.0001 EXEQUENTE: WALFRIDO GOUVEIA DE GUSMÃO EXECUTADO(A): ALVARO COSTA BRAVO, MARIA JANISZENSKI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. E no mesmo prazo informe os CPFs dos herdeiros da de cujus com o objetivo de tonar possível a citação dos mesmos. Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 246802319, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando a notícia de falecimento da parte executada e a necessidade de regularização do polo passivo para o regular prosseguimento da execução, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo ato, citem os herdeiros da de cujus, para que, querendo, promovam sua habilitação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 110 e 313, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. Recife/PE, na data da assinatura eletrônica. Ossamu Eber Narita Juiz de Direito Auxiliar" RECIFE, 29 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
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