Processo 0025984-17.2016.5.24.0071
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025984-17.2016.5.24.0071 AUTOR: JOSE APARECIDO LOPES DA ROCHA RÉU: ANDL SERVICOS GEOFISICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f9b312 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO A aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho encontra amparo no art. 11-A da CLT c/c na Súmula 12 do TR
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