Processo 0025992-92.2025.5.24.0001
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025992-92.2025.5.24.0001 AUTOR: ADRIELE DOS SANTOS FELIX DE ARAUJO RÉU: JR ESTACAO DA MODA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d089928 proferida nos autos. DESPACHO I. Depreende-se do comprovante de pagamento juntado pela parte ré que a última parcela do acordo foi adimplida com atraso, uma vez que seu vencimento estava previsto para o dia 10/6/2026, enquanto o pagamento somente foi realizado em 15/6/2026. II. Diante disso, defiro o requerimento da parte autora e determino a citação da parte ré para que comprove o pagamento da importância de R$ 1.667,00 (mil seiscentos e sessenta e sete reais), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante depósito na conta bancária indicada na ata de audiência, sob pena de penhora. III. A ré deverá se abster de efetuar diretamente qualquer recolhimento (Contribuição previdenciária, custas etc.), devendo depositar à disposição do juízo o valor integral do débito, ficando à cargo da Contadoria do Juízo o recolhimento dos valores. IV. Feito o pagamento, a contadoria do juízo deverá adotar as providenciais necessárias para liberação dos valores aos seus credores e promover os recolhimentos dos encargos devidos. V. Sem pagamento ou garantia da execução, fica autorizada a inclusão dos dados do devedor no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas – BNDT, observado o disposto no art. 883-A da CLT, bem como no SERASAJUD. Uma vez não garantida a execução, promova-se a busca por bens do executado por meio do sistema SISBAJUD (utilizando-se do sistema de reiteração de ordens - teimosinha - por trinta dias) até o limite do débito. VI. A Secretaria da Vara deverá, transcorridos quinze dias sem que se obtenha o bloqueio total do valor do débito, efetuar pesquisa através do RENAJUD (restrição de transferência), sem prejuízo do acompanhamento das tentativas de penhora on-line, que deverão ser mantidas até o final do prazo de sessenta dias. Com o resultado da diligência ao RENAJUD, conclusos para análise e nova deliberação. CAMPO GRANDE/MS, 06 de julho de 2026. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JR ESTACAO DA MODA LTDA
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