Processo 0025995-05.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0025995-05.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível)
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0025995-05.2026.8.19.0000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0818955-12.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00317283 AGTE: ADENILDA MEDEIROS DE ARAUJO ADVOGADO: RIVALDO JOSE DA SILVA OAB/RJ-188546 AGDO: VALTER ROBERTO MORAES DA SILVA ADVOGADO: VALMIR FAUSTO ARAUJO OAB/RJ-176592 Relator: DES. SERGIO WAJZENBERG DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025995-05.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: ADENILDA MEDEIROS DE ARAUJO AGRAVADO: VALTER ROBERTO MORAES DA SILVA JUÍZO DE ORIGEM: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL RELATOR: DES SÉRGIO WAJZENBERG DECISÃO Recebo o recurso vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência proposto por Adenilda Medeiros De Araújo, em face de decisão proferida perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, nos seguintes termos: "Retifique-se exequente e executado no sistema. Aprecio todas as questões pendentes até aqui. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente requer a efetivação da tutela jurisdicional, apresentando provas supervenientes (ID 271689992) que demonstram o pleno funcionamento da atividade comercial dos Executados (oficina automotiva), em contraste com a inadimplência e as manobras protelatórias verificadas nos autos. A análise do caderno processual revela uma conduta dos executados que afronta os deveres de boa-fé e cooperação (Arts. 5º e 6º do CPC). A tentativa de sobrestar o feito mediante o ajuizamento de Embargos de Terceiro por pessoa residente no mesmo endereço da empresa executada, somada à resistência injustificada em cumprir a obrigação de pagar e desocupar o imóvel, caracteriza nítida intenção protelatória. Pelo exposto, com fulcro no art. 77, §2º, do CPC, aplico aos executados multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de futura majoração em caso de reiteração. Diante da prova de que os executados auferem lucros, mas se esquivam do pagamento, e visando a duração razoável do processo (Art. 4º, CPC), defiro as seguintes medidas: SISBAJUD: Realize-se o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, até a satisfação integral do débito de honorários (R$ 14.281,01, a ser atualizado); RENAJUD: Proceda-se à consulta e bloqueio de transferência de veículos em nome dos executados; SERASAJUD / PROTESTO: Defiro a inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes e o protesto do título judicial, na forma do art. 517 do CPC; Medidas Atípicas (Art. 139, IV, CPC): Caso as medidas acima restem infrutíferas, desde já advirto que este Juízo apreciará a suspensão de CNH e passaporte, dada a evidente capacidade financeira demonstrada pelas fotos de ID 271689992. Venha planilha atualizada e CPF / CNPJ dos executados para prosseguimento. Considerando o trânsito em julgado e a ausência de desocupação voluntária, EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com auxílio de força policial e arrombamento, se necessário, COMO JÁ PREVIAMENTE DETERMINADO. O Sr. Oficial de Justiça deverá ser acompanhado pelo patrono do Exequente. Os bens móveis e veículos encontrados no local deverão ser removidos para depósito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados