Processo 0025996-03.2024.5.24.0022

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025996-03.2024.5.24.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Dourados
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0025996-03.2024.5.24.0022 AUTOR: LIDIA DOS SANTOS DIAS RÉU: TM COSTA DE OLIVEIRA - CLINICA VETERINARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0946b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO   Vistos. 1. A terceira interessada IVONE COSTA DE SOUZA, CPF XXX.XXX.XXX-XX foi regularmente citada para que se manifestasse e requeresse as provas cabíveis no prazo de quinze dias em vista da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (artigos 134 a 137 do NCP). Todavia, permaneceu inerte.  2. Ante tal quadro, observada a sua revelia,  bem como a demonstração de que vem atuando como pessoa interposta, recebendo valores em nome da executada, ACOLHO o incidente instaurado.  3. Em face do exposto, DECIDO pela desconsideração da personalidade jurídica de TM COSTA DE OLIVEIRA - CLINICA VETERINARIA e DETERMINO a inclusão de IVONE COSTA DE SOUZA, CPF XXX.XXX.XXX-XX no polo passivo da ação para que responda solidariamente pelo débito.  4. Atualize-se o cálculo e, após, intime-se a executada ora incluída desta decisão. 5. Decorrido o prazo de recurso sem manifestação, cite-se a executada para que - no prazo de 48 horas - comprove a quitação do débito sob pena de penhora (artigos 880 e seguintes da CLT), bem como inclusão de seus dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, hipótese em que não poderão obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) instituída pela Lei nº 12.440/2011.  6. Não havendo o pagamento do valor devido, retornem os autos conclusos. O nome do signatário e a data do presente documento constam em sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se pDecraticado o ato no dia útil subsequente. GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TM COSTA DE OLIVEIRA - CLINICA VETERINARIA

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