Processo 0025996-14.2025.5.24.0007
TRT24 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ACPCiv 0025996-14.2025.5.24.0007 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: KTM - ADMINISTRACAO E ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd7cf8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, na Ação Civil Pública 0025996-14.2025.5.24.0007 que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO move em face de KTM - ADMINISTRACAO E ENGENHARIA LTDA: I - extingo sem mérito as assertivas defensivas excedentes do pedido (item 1 acima), bem como as pretensões do MPT excedentes dos limites da lide que emergem da inicial (item 2 acima); II – no mais, nos limites da lide (item 2 acima), acolho em parte os pedidos, para: a) impor à ré as obrigações de fazer que assim foram listadas no pedido: 5.1) DISPONIBILIZAR, nas frentes de trabalho, para uso por parte dos trabalhadores responsáveis pelo preparo e/ou aplicação de agrotóxicos, água, sabão e toalhas para higiene pessoal, como prevê o subitem 31.7.6, alínea “d” da NR 31; 5.2) DISPONIBILIZAR, nas frentes de trabalho, para uso por parte dos trabalhadores responsáveis pelo preparo e/ou aplicação de agrotóxicos, local para banho com água, sabão, toalhas e armários individuais para guarda da roupa de uso pessoal, como prevê o subitem 31.7.6, alínea “e” da NR 31; 5.3) EXIGIR a obrigatoriedade de banho após finalizadas todas as atividades envolvendo o preparo e/ou aplicação de agrotóxicos, por parte dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, como disposto no subitem 31.7.6.1 da NR 31; 5.4) GARANTIR que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta de trabalho seja reutilizado antes da devida descontaminação, como disposto no subitem 31.7.6, alínea “g” da NR 31; 5.5) SINALIZAR, adequadamente, as áreas tratadas com agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins, informando o período de reentrada, como disposto no subitem 31.7.8 da NR 31 5.6) DISPONIBILIZAR, nas proximidades das frentes de trabalho, instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas por vaso sanitário e lavatório, como disposto no subitem 31.17.5.1 da NR 31; 5.7) DISPONIBILIZAR, junto ao local para refeições, assentos em número suficiente, observadas as escalas de intervalos para refeição, como disposto no subitem 31.17.4.1, alínea “b”; 5.8) DISPONIBILIZAR, junto ao local para refeições, água limpa para higienização, como disposto no subitem 31.17.4.1, alínea “c”. b) fixar astreintes, para a hipótese de descumprimento, nos termos do item 4 desta decisão, postergando a definição de destinação de valores para fase própria (execução/satisfação), com observância ao estabelecido no item 5 desta decisão. Tudo na forma da fundamentação, integrante deste dispositivo quanto às soluções adotadas. Custas, pela ré, sobre R$20.000,00 (valor arbitrado como de proveito para a ação – já considerando o cessar da atividade da ré, embora com possibilidade de retomada dela), no valor de R$400,00, pela ré, com recolhimento na forma do § 1º do art. 789 da CLT. Intimem-se. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KTM - ADMINISTRACAO E ENGENHARIA LTDA.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.