Processo 0026020-54.2026.8.27.2729

TJTO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0026020-54.2026.8.27.2729
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível Nº 0026020-54.2026.8.27.2729/TO IMPETRANTE : MAYKO DUARTE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ARAMY JOSÉ PACHECO (OAB TO003737) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por MAYKO DUARTE OLIVEIRA em desfavor de ato atribuído ao FISCAL DE OBRAS E POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PALMAS , vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDUSR , todos devidamente qualificados nos autos. Narra o impetrante, na inicial, que é proprietário do imóvel situado no Lote 14, Quadra ARSO 112, Conjunto QI-01, Alameda 07, Loteamento Palmas, tendo obtido junto ao Município de Palmas o Alvará de Construção nº 2026000598 para a realização de reforma e ampliação da residência existente. Alega que, não obstante a regular aprovação do projeto arquitetônico e a expedição do respectivo alvará, foi surpreendido com a lavratura do Termo de Embargo de Obra nº 24 A 017905, fundamentado em suposta invasão dos afastamentos laterais e de fundos previstos na legislação urbanística municipal. Sustenta que a obra está sendo executada em conformidade com o projeto aprovado e com os parâmetros urbanísticos exigidos, circunstância que teria sido comprovada por documentação técnica e por Ata Notarial lavrada posteriormente ao embargo. Afirma, ainda, que apresentou defesa administrativa perante a municipalidade, a qual permanece pendente de apreciação, permanecendo vigente o embargo da obra. Ao final, requer, em sede liminar, a suspensão dos efeitos do Termo de Embargo de Obra nº 24 A 017905, autorizando o imediato prosseguimento da reforma e ampliação do imóvel. Pois bem. A concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, consubstanciados na relevância dos fundamentos invocados e no risco de ineficácia da medida caso deferida apenas ao final da demanda. Neste momento processual, a análise deve limitar-se à verificação da plausibilidade do direito alegado e da existência de perigo de dano, sem que haja incursão aprofundada em matéria cuja apreciação demanda exame mais detido do conjunto probatório e prévia manifestação da autoridade apontada como coatora. No caso concreto, verifica-se que a controvérsia decorre da lavratura de embargo administrativo realizado no exercício do poder de polícia urbanística do Município, fundamentado em alegada desconformidade da obra com os parâmetros urbanísticos aplicáveis ( Evento 01, Auto de Embargo de Obra Nova 05 ). Embora o impetrante sustente a regularidade da construção e apresente documentos destinados a demonstrar a observância dos recuos exigidos pela legislação municipal, observa-se que a matéria encontra-se submetida à apreciação administrativa, haja vista a existência de defesa já protocolizada perante o órgão competente, ainda pendente de análise conclusiva ( Evento 01, Defesa Prévia 12 ). Nesse contexto, a pretensão liminar formulada não possui natureza meramente acautelatória. Ao contrário, o provimento pretendido visa autorizar o imediato prosseguimento da obra mediante suspensão dos efeitos do embargo administrativo, providência que se confunde com o próprio objeto principal da impetração, esgotando, em grande medida, os efeitos práticos da eventual concessão definitiva da segurança. Com efeito, o deferimento da medida implicaria antecipação dos efeitos do mérito, afastando provisoriamente ato administrativo praticado no exercício regular do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados