Processo 0026025-08.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026025-08.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 249201696, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança cumulada com pedido de tutela de urgência cautelar ajuizada pelo CONDOMÍNIO OBRA DO EDIFÍCIO PORTO SANTORINI, representado por sua Comissão de Representantes, acompanhado dos adquirentes LUIZ ARTUR GUEDES MARQUES, SÉRGIO DANILO LOPES MENDES DA PAZ, RDX CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA e SNB CONSTRUÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA (ID 235082217). Na petição inicial, os autores narram que o empreendimento imobiliário Edifício Porto Santorini foi lançado em setembro de 2020 sob o regime de construção por administração a preço de custo, nos moldes da Lei nº 4.591/1964 (ID 235082217). Sustentam que a execução originária da obra ficou a cargo das construtoras HSM CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS EIRELI e HBH CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA, geridas e administradas pelo sócio HIGO DA SILVA MOURA, tendo ocorrido a arrecadação de R$ 7.904.829,32 junto aos adquirentes (ID 235082217). Afirmam os demandantes que, desse total arrecadado, apenas R$ 5.427.969,97 foram efetivamente aplicados na consecução do empreendimento e na aquisição do terreno, constatando-se um desfalque de R$ 2.476.859,35, o que culminou na paralisação das obras por doze meses e na subsequente destituição da gestão em 30 de outubro de 2023 (ID 235082217). Aduzem que, após a aplicação de abatimentos acordados e atualização monetária pelo INCC, o saldo devedor consolidado resultou na quantia de R$ 2.225.577,82 (ID 235082217). Destacam a ocorrência de grave irregularidade dominial do imóvel onde a edificação foi erguida, que permanece registrado em nome de terceiros (ID 235082217). Requereram a concessão de gratuidade da justiça e, em sede cautelar, o arresto de ativos financeiros via SISBAJUD e a indisponibilidade de bens imóveis por meio do sistema CNIB no montante do débito (ID 235082217). Devidamente citadas (ID 243112592 e ID 243114843), as partes rés HSM CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS EIRELI, HBH CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA e HIGO DA SILVA MOURA apresentaram contestação conjunta (ID 246152421). Suscitaram preliminares de incompetência territorial, impugnação à gratuidade da justiça concedida, ilegitimidade passiva do sócio Higo da Silva Moura, ilegitimidade ativa por ausência de constituição formal do condomínio edilício e inépcia da petição inicial (ID 246152421). No mérito, os réus alegam que a construção foi pactuada a preço de custo, cabendo aos condôminos suportar os custos da obra (ID 246152421). Argumentam que a paralisação do empreendimento decorreu da inadimplência dos próprios compradores e que a destituição ocorreu antes do encerramento do prazo contratual (ID 246152421). Sustentam que o saldo devedor remanescente de sua administração equivale a R$ 604.311,20, já deduzidas as duas unidades oferecidas em garantia no valor de R$ 300.000,00 cada uma e amortizações voluntárias efetuadas mediante transferências mensais de R$ 50.000,00 (ID 246152421). Impugnaram a concessão da tutela cautelar por ausência de…
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