Processo 0026028-37.2025.8.27.2706

TJTO • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0026028-37.2025.8.27.2706
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Terceiro Cível Nº 0026028-37.2025.8.27.2706/TO EMBARGANTE : ADEVALDE ESTEVAM DOS REIS ADVOGADO(A) : ELLIAN RAY GUIMARAES SILVA (OAB TO011427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro Cível , com pedido de medida liminar, opostos por ADEVALDE ESTEVAM DOS REIS em face de GLAUBER MESSIAS GUIMARÃES DOS SANTOS e DAMARA DIVINA LUIZA BORGES e outros, objetivando a proteção possessória e a declaração de retenção ou indenização por benfeitorias quanto ao imóvel rural denominado "Fazenda Vista Alegre", situado no Município de Palmeirante/TO, objeto da Matrícula nº 147 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmeirante/TO. Na decisão de saneamento e organização do processo proferida no Evento 47, o Juízo manteve o indeferimento da tutela de urgência possessória, fixou os pontos controvertidos da lide concernentes à posse, boa-fé e realização de benfeitorias, deferiu a produção de prova pericial especializada e nomeou como perito judicial o Engenheiro Agrônomo Rafael Odebrecht Massaro . Em cumprimento ao encargo judicial, o perito nomeado apresentou no Evento 70 sua proposta de honorários periciais no montante global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), discriminando a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de honorários-base pelos trabalhos técnicos de escritório, análise documental e elaboração do laudo, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atinentes às despesas de deslocamento, vistoria em campo, alimentação e custeio operacional com equipamentos e auxiliares. Devidamente intimado, o embargado Glauber Messias Guimarães dos Santos apresentou seus quesitos periciais no Evento 76, oportunidade em que informou expressamente a não indicação de assistente técnico para acompanhar os trabalhos do perito do juízo. Outrossim, certificou-se nos autos a quitação integral do parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária autorizado na origem, consoante comprovantes de pagamento da oitava e última parcela colacionados pelo embargante nos Eventos 85 e 86. Posteriormente, no Evento 87, o embargante Adevalde Estevam dos Reis peticionou nos autos requerendo a realização urgente e prioritária da vistoria pericial in loco . Sustenta o embargante que há risco iminente de deterioração do imóvel e supressão das pastagens e benfeitorias erigidas na área, alegando que o embargado teria introduzido semoventes na propriedade, o que poderia alterar o estado fático do bem e inviabilizar a justa quantificação técnica dos investimentos realizados. Vieram os autos conclusos para deliberação acerca da proposta de honorários periciais, da manifestação das partes e do pedido de urgência na realização da diligência em campo. É o relatório do essencial. Passo a fundamentar e decidir. Da Proposta de Honorários Periciais A análise da proposta de honorários periciais apresentada pelo perito judicial Rafael Odebrecht Massaro no Evento 70 revela perfeita consonância com a natureza, a complexidade técnica e a extensão territorial do imóvel objeto da lide, qual seja, a "Fazenda Vista Alegre", que compreende área expressiva de 458,9280 hectares no Município de Palmeirante/TO. O valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) detalhado pelo experto abrange não apenas o exame detido das peças processuais e dos documentos registrais, mas principalmente a realização de vistoria técnica presencial com utilização de tecnologia georreferenciada, levantamento fotográfico, apuração da data provável de edificação, conservação e valoração individualizada das…

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