Processo 0026032-46.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por CREFISA S/A Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão monocrática que conheceu e desproveu Agravo de Instrumento manejado contra decisão interlocutória proferida em ação revisional de contrato bancário ajuizada por Eli Gilson da Silva Costa, na qual foi indeferida a produção de prova pericial requerida pela instituição financeira para análise da composição da taxa de juros remuneratórios e do perfil de risco do consumidor. A agravante sustenta ocorrência de cerceamento de defesa e necessidade de perícia técnica para aferição da abusividade dos encargos contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da prova pericial em ação revisional de contrato bancário configura cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se a hipótese autoriza a mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, nos termos do Tema 988 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo interno exige demonstração objetiva de desacerto da decisão agravada, não se prestando à mera reiteração das teses anteriormente deduzidas no agravo de instrumento. O magistrado, como destinatário da prova, possui poderes instrutórios para indeferir diligências inúteis, desnecessárias ou protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC. A controvérsia relativa à revisão de encargos financeiros e taxas de juros em contrato bancário pode ser apreciada mediante análise do instrumento contratual, extratos, planilhas e parâmetros divulgados pelo Banco Central do Brasil, inexistindo obrigatoriedade de realização de perícia técnica. A discussão judicial não possui por objeto reconstruir os critérios empresariais internos utilizados pela instituição financeira para concessão de crédito, mas verificar a validade jurídica da contratação à luz da legislação consumerista, da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. A mitigação do rol do art. 1.015 do CPC, conforme o Tema 988 do STJ, exige demonstração concreta de urgência decorrente da inutilidade do exame da matéria em sede de apelação, circunstância não evidenciada no caso concreto. A eventual constatação futura de cerceamento de defesa em sede recursal autoriza a cassação da sentença e reabertura da instrução processual, afastando a alegação de prejuízo irreversível. O contraditório substancial assegura às partes oportunidade de influência e reação, mas não confere direito subjetivo irrestrito à produção de todas as provas pretendidas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O indeferimento de prova pericial em ação revisional de contrato bancário não configura cerceamento de defesa quando a controvérsia puder ser solucionada por prova documental e parâmetros públicos oficiais. A mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC exige demonstração concreta de urgência qualificada decorrente da inutilidade do exame da matéria em apelação. O magistrado pode indeferir prova técnica desnecessária ou protelatória no exercício dos poderes instrutórios previstos no art. 370 do CPC. O controle judicial da abusividade contratual não exige homologação pericial dos critérios internos de concessão de crédito adotados pela…
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