Processo 0026051-17.2025.5.24.0022

TRT24 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0026051-17.2025.5.24.0022
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Dourados
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS CumPrSe 0026051-17.2025.5.24.0022 REQUERENTE: ADEILSON RAMALHO DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: FALEIROS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27e3eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO   Vistos. FALEIROS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA., opôs impugnação aos cálculos de liquidação (ID acb7bde). Oportunizou-se o contraditório. É o relatório. DECIDO: ADMISSIBILIDADE A impugnação é tempestiva e foi subscrita por advogado regularmente habilitado.   MÉRITO 1. Impugnação da reclamada 1.1. DA BASE DE CÁLCULO PARA AS HORAS EXTRAS TOTALMENTE PREJUDICADA. Alega a impugnante equívoco nos cálculos de liquidação, porquanto o perito utilizou os descansos semanais remunerados (DSRs) na base de cálculo, elevando indevidamente o montante apurado. As matérias suscitadas devem ser devidamente justificadas, com a indicação precisa dos valores impugnados. Nesta senda, observo que a impugnante sequer apresentou especificamente um valor incorreto. Outrossim, não basta a recorrente, genericamente, dizer que os valores homologados estão em desacordo com os comandos da sentença, ela tem que demonstrar a divergência entra o cálculo homologado e o comando judicial. Portanto, a impugnante formula denúncia de equívoco, contudo, não aponta um documento sequer com valores e nem indica em quais planilhas o erro pode ser verificado. Ao Juízo cabe apenas e tão somente averiguar a existência do equívoco devidamente indicado pelo litigante e, caso o constatar, determinar a devida correção. No caso em exame, a reclamada não se desincumbiu de seu encargo, pois suas alegações carecem de comprovação. Em conformidade com o art. 879, §2º, da CLT, a impugnação da conta de liquidação não pode ser genérica, necessitando ser precisa, com individualização objetiva e clara dos erros suscitados, até para permitir à parte contrária a devida defesa, e ao Juízo a verificação dos fatos. Rejeito a Impugnação.   2. DA APURAÇÃO DO INSS – COTA EMPREGADOR. Alega a impugnante que o perito apurou equivocadamente o INSS. Mais uma vez a impugnante discorda dos cálculos apresentado pelo perito sem apontar um documento sequer com valores e nem indica em quais planilhas o erro pode ser verificado. Não basta a recorrente, genericamente, dizer que os valores homologados estão em desacordo com os comandos da sentença, ela tem que demonstrar a divergência entra o cálculo homologado e o comando judicial. Portanto, a impugnante formula denúncia de equívoco, contudo, não aponta um documento sequer com valores e nem indica em quais planilhas o erro pode ser verificado. Ao Juízo cabe apenas e tão somente averiguar a existência do equívoco devidamente indicado pelo litigante e, caso o constatar, determinar a devida correção. No caso em exame, a reclamada não se desincumbiu de seu encargo, pois suas alegações carecem de comprovação. Ante ao exposto, rejeito a impugnação.   REQUERIMENTO DO AUTOR PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. Considerando que trata-se o presente feito de cumprimento provisório de sentença, bem como que a impugnante apresentou recurso em relação a matéria impugnada, indefiro a liberação de valores até o trânsito em julgado dos autos principais (002764770.2024.5.24.0022).   CONCLUSÃO Face ao exposto CONHEÇO da impugnação aos cálculos apresentada por FALEIROS COMERCIO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados