Processo 0026056-55.2025.4.05.8201

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0026056-55.2025.4.05.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal PB
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0026056-55.2025.4.05.8201 AUTOR: ADONIAS SILVA BATISTA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA MADELYNE MANGUEIRA LACERDA - PB31805 ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES - PB15744 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório. 1. FUNDAMENTAÇÃO 1.1. PRELIMINARES E REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE O Instituto Nacional do Seguro Social suscitou preliminares de falta de interesse de agir, alegando a ausência de pedido de prorrogação administrativa do benefício, com fulcro no Tema 350 do Supremo Tribunal Federal e no Tema 277 da Turma Nacional de Uniformização (ID 129987341). Entretanto, as preliminares arguidas pela autarquia previdenciária não merecem prosperar. O interesse de agir do segurado resta plenamente configurado diante do prévio requerimento de concessão do benefício por incapacidade temporária (NB 719.113.826-3), protocolado em 29/01/2025, o qual foi expressamente indeferido pela autarquia sob a justificativa de "não constatação de incapacidade laborativa" (ID 127597821). A negativa administrativa de concessão do benefício caracteriza a pretensão resistida e autoriza o ingresso na via judicial, sendo desnecessário o pedido de prorrogação quando a própria concessão inicial foi indeferida na via administrativa. Portanto, afasto a preliminar de falta de interesse de agir e declaro saneado o feito, passando à análise do mérito. 1.2. REQUISITOS DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, encontra-se disciplinado na Lei nº 8.213/1991. Para a concessão do referido benefício, faz-se necessária a presença concomitante de três requisitos legais: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e a comprovação da incapacidade temporária para o exercício do trabalho ou da atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. No que tange à qualidade de segurado e à carência, os documentos colacionados aos autos demonstram que o autor preenche satisfatoriamente tais pressupostos. O extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais e as anotações em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovam que o demandante possui vínculo empregatício ativo com a empresa COLINAS ENGENHARIA LTDA, com admissão em 27/08/2024 na função de encanador (ID 127597815). Embora o réu tenha alegado em sua contestação a existência de recolhimentos inferiores ao limite mínimo mensal nas competências de agosto de 2024 e julho de 2025 (ID 154220672), verifica-se que o autor manteve a qualidade de segurado e cumpriu a carência legal exigida de 12 contribuições mensais, considerando todo o seu histórico contributivo e os vínculos anteriores devidamente registrados (ID 132881998). Desse modo, os requisitos formais de qualidade de segurado e carência restam devidamente preenchidos. 1.3. ANÁLISE DA INCAPACIDADE LABORATIVA O ponto central da controvérsia reside na verificação da incapacidade laborativa do autor. Para elucidar a questão médica, foi realizada perícia judicial por profissional habilitada e equidistante das partes (ID 150795333 e ID 150795334). A perita do juízo constatou que o autor, atualmente com 64 anos de idade e de profissão habitual encanador/serralheiro (ID 150795334), é portador de "hérnia em região inguinal direita, volumosa (médio volume), redutível parcialmente" (CID 10 K40.9) (ID 150795334). O laudo pericial foi conclusivo no sentido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados