Processo 0026064-89.2019.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0026064-89.2019.8.27.2706/TO AUTOR : TEMPER DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELA TOLEDO DE MOURA (OAB GO060056) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE LIMA MORAES (OAB GO034396) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Ação Declaratória, Cumulada com Pedidos de Repetição de Indébito e Tutela de Urgência, ajuizada por TEMPER DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA. em face do ESTADO DO TOCANTINS . Conforme conteúdo do evento 42, houve o julgamento liminar de improcedência dos pedidos formulados na exordial, sob o fundamento de que a modulação dos efeitos do Tema n.° 986 do Superior Tribunal de Justiça não beneficiaria a parte autora. Por conseguinte, a referida sentença foi cassada em sede de recurso de apelação, em razão de nulidade por vício citra petita , uma vez que teria havido omissão na apreciação de pedidos juridicamente relevantes contidos na petição inicial (evento 83, ACOR2). Em razão da conjuntura processual, ao Estado réu ainda não foi oportunizado o direito à contestação . Narra a parte autora, em síntese, que o Estado do Tocantins vem promovendo cobrança indevida de ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica, bem como aplicando alíquota supostamente inconstitucional sobre operações relacionadas ao fornecimento de energia elétrica. Sustenta que a cobrança questionada afronta o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, além dos princípios constitucionais da seletividade e essencialidade, razão pela qual pugna pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, pela redução da alíquota incidente sobre energia elétrica e pela repetição dos valores indevidamente recolhidos. Posteriormente, a parte autora apresentou aditamento à petição inicial (evento 38), por meio do qual requereu a exclusão integral dos pedidos relacionados à incidência de ICMS sobre TUST, TUSD e encargos incidentes nas faturas de energia elétrica, mantendo a demanda apenas quanto: i) à alegada ilegalidade da cobrança de ICMS sobre a demanda contratada; e ii) à suposta inconstitucionalidade da alíquota aplicada sobre energia elétrica. Em sede de tutela provisória de urgência , requereu a parte autora a suspensão da exigibilidade do ICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica, bem como a redução da alíquota aplicada sobre as operações de fornecimento de energia elétrica . É o relatório do necessário. Decido. Como é cediço, para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada ou cautelar , se faz necessário o preenchimento dos requisitos legais descritos no artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber: i) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, embora a parte autora alegue a ilegalidade da incidência de ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica, bem como a inconstitucionalidade da alíquota aplicada, verifica-se que os autos não estão instruídos com documentação contemporânea apta a evidenciar a atualidade das cobranças impugnadas . Com efeito, observa-se que a demanda foi ajuizada no ano de 2019, tendo a parte autora acostado apenas fatura de energia elétrica referente ao mês de setembro daquele ano (evento 1, OUT5), inexistindo elementos recentes que permitam aferir a persistência das exações questionadas, os valores efetivamente cobrados ou eventual risco de dano concreto e atual. Soma-se a isso o fato de que o suporte normativo que embasava parte da controvérsia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.