Processo 0026067-57.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0026067-57.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 16ª Vara Cível da Capital
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026067-57.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 249226459 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc... Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenizatória por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CARLOS ALBERTO JOSÉ DA SILVA em face de TIM S.A., ambas as partes qualificadas nos autos. Aduz o autor, na inicial, ser cliente da ré e que, no dia 29/06/2025, tivera subtraída sua moto. Tendo ligado para seguradora, busca comprovar a imediata ligação, tendo a ré oposto resistência a tal fato. Segundo discorre, o objetivo da demanda seria ter acesso ao histórico de chamadas, de modo a robustecer os argumentos da seguradora de sua moto, que tem negado cobertura. Por tudo, pugna pela disponibilização do histórico de ligações realizado no mês de junho/2025, ou, ao menos, do dia 29/06/2025, da linha telefônica indicada na atrial. No mérito, além da confirmação da liminar, requer R$ 5.000,00 de danos morais. Citada, a ré apresentou contestação (ID 238098544), sustentando, no mérito, a inexistência de qualquer requerimento administrativo para apresentação do histórico de chamadas, conforme requerido. De qualquer sorte, apresentou a planilha requerida pelo autor. Inexistindo ilícito, requer a total improcedência. Réplica ID 238834007. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC), porquanto a matéria fática encontra-se satisfatoriamente delineada pela prova documental, sendo desnecessária a dilação probatória. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, visto que o autor demonstrou a resistência da ré em solucionar o problema administrativamente (conforme protocolos juntados no ID 238834009), tornando necessária a tutela jurisdicional para a satisfação de sua pretensão. No mérito, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, subsumindo-se aos ditames da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC). O autor enquadra-se no conceito de consumidor (art. 2º) e a ré no de fornecedora (art. 3º). Em face da hipossuficiência técnica e informacional do autor, e da verossimilhança de suas alegações, imperiosa é a inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC. A controvérsia cinge-se a verificar se houve falha na prestação do serviço por parte da ré, consistente na não disponibilização adequada das faturas para consulta, e se tal fato gerou danos indenizáveis. Cabia à empresa ré demonstrar a regularidade de seus sistemas ou a culpa exclusiva de terceiros (provedor de e-mail do autor), ônus do qual não se desincumbiu (art. 373, II, do CPC e art. 14, § 3º, do CDC). A ré limitou-se a alegações genéricas, não juntando relatórios sistêmicos que comprovassem o efetivo envio dos e-mails ou a plena disponibilidade da fatura no aplicativo no período reclamado. É dever do fornecedor viabilizar meios acessíveis e eficazes para que o consumidor acompanhe suas obrigações e tenha acesso a documentos que lhes digam respeito. A falha nesse dever configura serviço defeituoso (art. 14,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados