Processo 0026070-14.2021.8.19.0002
TJRJ • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ao se manifestar nos autos, a UNIMED FERJ informa que, a partir de 20/11/2025 a Unimed do Brasil passou a ser responsável pela assistência médica de todos os benefi ciários da Unimed Ferj. Aduziu , em apertada síntese, que o acordo se resume a sua atuação como gestora empresarial da carteira, garantindo a continuidade da assistência médica. Por fim, afirmou que não integra a relação contratual originária estabelecida com a parte autora, inexistindo ingerência sobre aspectos contratuais do plano pactuado. Requer, portanto, a inclusão no polo passivo UNIMED DO BRASIL e UNIMED LESTE FLUMINENSE. Quanto ao último não especifica as razões. DECIDO. Cuida-se de pedido de inclusão da UNIMED-BRASIL no polo passivo da presente demanda e, posteriormente, seja intimada a cumprir a condenação imposta por sentença. Quando na fase de cumprimento de sentença, uma vez reconhecida que determinada sociedade empresária faz parte do grupo econômico que se visa executar, se faz necessário a instauração do IDPJ para que, posteriormente, se promovam atos executórios em desfavor dessa empresa/sócios, garantindo a ampla defesa e o contraditório. Nesse sentido, entendimento deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMA UNIMED. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DA UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECEDENTE DO STJ. DECISÃO MANTIDA . 1. Solidariedade entre o conglomerado Unimed. Súmula nº 286 do TJRJ. 2 . Central Nacional Unimed que não participou da fase de conhecimento. 3. Aperfeiçoado o título executivo judicial, a existência de solidariedade não induz a possibilidade de redirecionamento automático da execução em face das demais unidades da UNIMED. 4 . Responsabilidade solidária que permite ao consumidor escolher determinada sociedade para figurar no polo passivo, contudo, para que o credor possa satisfazer a obrigação contra quem não consta do título executivo judicial, o Código de Processo Civil estabelece o regramento próprio da desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de violação do devido processo legal. 5. Decisão mantida. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO . (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00924147520248190000 2024002135389, Relator.: Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS, Data de Julgamento: 27/03/2025, DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 01/04/2025) Paralelamente, nos casos de reconhecimento de sucessão processual, notadamente aquela envolvendo a UNIMED-RIO e a UNIMED-FERJ, desnecessária a instauração do citado incidente, a saber: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLANO DE SAÚDE - UNIMED-RIO E UNIMED-FERJ - PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS - INTEGRAÇÃO NO MESMO SISTEMA COOPERATIVO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SUCESSÃO OPERACIONAL DE CARTEIRA DE BENEFICIÁRIOS - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA APARÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. A controvérsia cinge-se em verificar o acerto da decisão de primeiro grau que indeferiu o prosseguimento da execução de sentença em face da Unimed-FERJ. Embora a Unimed-Rio e a Unimed-FERJ sejam pessoas jurídicas autônomas, ambas integram o mesmo conglomerado econômico do Sistema Unimed, estruturado em…
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