Processo 0026091-96.2025.5.24.0022

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0026091-96.2025.5.24.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Andradina
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATSum 0026091-96.2025.5.24.0022 AUTOR: ERINALDO DA SILVA RÉU: ANDRADE & LIMA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13638ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: AUTOS: 0026091-96.2025.5.24.0022 AUTOR: ERINALDO DA SILVA RÉS: ANDRADE & LIMA LTDA. e ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A.   S E N T E N Ç A   1 - Relatório Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT. 2 - Fundamentação 2.1 - Ilegitimidade passiva   As condições da ação, de acordo com a teoria da asserção, devem ser analisadas, prima facie, com supedâneo nas assertivas das partes.   Tendo o reclamante indicado a segunda reclamada pelas obrigações constantes da inicial, está aperfeiçoada a pertinência subjetiva da lide.   Eventual responsabilização ou não é matéria inerente ao mérito.   Rejeito.     2.2 – Rescisão indireta O reclamante aduz que se afastou do trabalho em 23/10/2025 devido ao descumprimento de obrigações contratuais pela empregadora, citando irregularidades nos depósitos de FGTS, descontos indevidos e redução salarial. Menciona que a ausência de depósitos fundiários desde abril de 2025 autoriza o rompimento contratual por culpa do empregador nos termos do art. 483 da CLT. Pretende a declaração da rescisão indireta, o pagamento de saldo de salário de 22 dias, aviso-prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, integralização do FGTS com multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Afirma que pactuou salário líquido mensal de R$ 4.000,00, mas a reclamada registrou valores inferiores em CTPS. Sustenta que, a partir de agosto de 2025, a empresa passou a pagar parte da remuneração sob a rubrica simulada de ajuda de custo para evitar encargos fiscais. Argumenta que a parcela possui natureza salarial por ser paga com habitualidade e em valor fixo, sem comprovação de despesas. Postula a declaração de nulidade da ajuda de custo, o reconhecimento do salário de R$ 4.000,00 e a retificação da anotação em CTPS. A reclamada ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A. nega a responsabilidade subsidiária ao sustentar sua condição de dona da obra em contrato de empreitada. Invoca a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST por não atuar no ramo da construção civil. Defende a ausência de culpa na fiscalização da prestadora de serviços. Postula a limitação de eventual condenação ao período de efetiva prestação de serviços do trabalhador. Impugna o pedido de rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes. Requer a improcedência total dos pleitos formulados na inicial. Afirma que a real empregadora comprovará a inexistência de tais valores. Sustenta a improcedência da pretensão de reconhecimento salarial de R$ 4.000,00 e retificação de CTPS. A reclamada Andrade & Lima Ltda sustenta a ocorrência de abandono de emprego por parte do autor. Narra o envio de mensagem pelo obreiro comunicando o desinteresse na continuidade do vínculo. Defende a configuração do ânimo de abandonar o posto de trabalho após tentativa frustrada de convocação por carta. Refuta o pedido de rescisão indireta por entender que eventuais falhas nos depósitos de FGTS não justificam a culpa patronal. Rechaça as alegações de redução salarial e ausência de adiantamentos. Justifica a licitude dos descontos efetuados nos recibos de pagamento como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados