Processo 0026096-44.2023.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0026096-44.2023.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0026096-44.2023.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0026096-44.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00277357 RECTE: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES OAB/RJ-156273 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: OS MESMOS Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0026096-44.2023.8.19.0001 Recorrente 1: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Recorrente 2: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorridos: OS MESMOS DECISÃO Trata-se de recursos especiais e extraordinários, tempestivos, fls. 759-788 e fls. 724-754 interpostos pelo primeiro recorrente, com fundamento nos artigos 102, inciso III, alíneas "a" e 105, inciso III, alíneas "a" da Constituição Federal, e de fls.811-821 e fls.822-835, pelo segundo recorrente, com fundamento nos artigos 102, inciso III, alíneas "a" e 105, inciso III, alíneas "a" da Constituição Federal interpostos em face dos acórdãos da Oitava Câmara de Direito Público desse Tribunal de Justiça, fls. 656-674, fls. 348-363, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. TEMA 1093 DA REPERCUSSÃO GERAL. A Impetrante buscou afastar a cobrança de DIFAL de ICMS e o FECP em operações para consumidor final não contribuinte de ICMS. Sentença denegatória da segurança, contra a qual a Impetrante se insurge. No que diz respeito ao portal para apuração do DIFAL, a Lei Complementar nº 87/1996, em seu artigo 24-A, introduzido pela Lei Complementar nº 190/2022, estabelece a obrigatoriedade de manutenção de um portal específico contendo as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, tanto acessórias quanto principais, nas operações e prestações interestaduais, como ocorre no caso em questão. O portal previsto no artigo 24-A da Lei Complementar nº 87/1996 não apenas existe como um "apanhado de informações desatualizadas e desconectadas", como alegado pela Impetrante, verificando-se contar inclusive com Módulo de Apuração. Caberia ao Impetrante o ônus de comprovar, por meio de prova pré-constituída, que as ferramentas colocadas à disposição no Portal não seriam suficientes ou mesmo impediram o recolhimento do DIFAL, o que não veio aos autos. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.287.019, que deu origem ao Tema 1093 da Repercussão Geral, fixou a tese sobre a necessidade de Lei Complementar para cobrança do DIFAL/ICMS "nas operações com bens e serviços destinados a consumidor final não contribuinte do ICMS": "A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Edição da Lei Complementar nº 190/22 trouxe as regras gerais para cobrança do DIFAL/ICMS, nos termos do que ficou estabelecido no Tema 1.093 do Supremo Tribunal Federal. A determinação do DIFAL/ICMS não tem o condão de instituir novo tributo, mas sim de modificar o critério de arrecadação/ distribuição da mesma exação para Estados distintos, objetivando uma melhor repartição da receita, razão pela qual seria válida a Lei Estadual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados